(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas NOVA DECISÃO

Justiça suspende toque de recolher em Uberlândia

A decisão veio depois de ação do deputado Bruno Engler (PRTB), que questionou a constitucionalidade da medida


26/04/2021 20:43 - atualizado 21/05/2021 17:14

Juíza de Uberlândia disse, em sua decisão, que o direito de ir e vir só pode ser restringido por meio de Estado de Sítio decretado pela Presidência da República(foto: Divulgação/Robert Leal/TJMG)
Juíza de Uberlândia disse, em sua decisão, que o direito de ir e vir só pode ser restringido por meio de Estado de Sítio decretado pela Presidência da República (foto: Divulgação/Robert Leal/TJMG)
A Justiça mandou suspender o toque de recolher em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão veio depois de uma ação do deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que questionou a constitucionalidade da medida tomada pela prefeitura em busca de evitar aglomerações – e, com isso, a transmissão do novo coronavírus.

Uberlândia está fora do plano Minas Consciente do governo estadual. O Executivo municipal informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão.

Bruno Engler afirmou, no pedido de mandado de segurança, que o toque de recolher, que na cidade funciona entre 20h e 5h, afronta a "Constituição Federal de 1988, por tratar-se de ameaça ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da pessoa humana".

Acrescentou que a deliberação local "não pode criar proibição de locomoção por razões de ordem pessoal, mesmo em época de pandemia ou de qualquer outra calamidade pública, sem uma lei autorizativa previamente aprovada".

Ao acatar o pedido, a juíza da 2ª vara da Fazenda Pública em Uberlândia, Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, argumentou que em seu entendimento "nesta situação de pandemia compete ao Poder Executivo o poder/dever de gerir a crise sanitária, econômica, social e etc., e quando necessário, impor medidas restritivas e indispensáveis a conter o avanço da doença, com o menor impacto possível no setor econômico e social".

A magistrada ainda afirma "que o direito de ir e vir somente pode ser restringido durante a vigência do “Estado de Sítio”, o que deve ser feito por Decreto do Presidente da República e por prazo determinado, após autorização por maioria absoluta do Congresso Nacional. Assim, estando em período de normalidade, em não tendo sido decretado pelo Presidente da República o 'Estado de Sítio', por mais que as medidas adotadas pela autoridade coatora sejam bem intencionadas, estas padecem de ilegalidade e inconstitucionalidade".

Por isso ela determina que a deliberação de fevereiro deste ano que instituiu o toque de recolher seja suspenso.

Direito à vida

Ao ponderar sobre direito à vida e segurança em relação à saúde, Juliana Faleiro diz na decisão ser indiscutível que a vida e a saúde são os bens jurídicos mais importantes do ser humano, "porque a partir deles se desdobram os demais direitos, mas o que o legislador constitucional visa proteger como bem jurídico maior é a vida com dignidade, o que impõe ao intérprete o dever de considerar todos os direitos individuais e coletivos na mesma ordem de importância".

Em decisão de março, em outra ação que argumentava de maneira parecida sobre a inconstitucionalidade das medidas do Município, mais especificamente sobre a restrição do comércio, o juiz da da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, João Ecyr da Mota Ferreira, negou o pedido de flexibilização.

Ele argumentou no indeferimento que acima dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem com do direito de ir, está o direito à vida.

O indeferimento, nesse caso, foi acompanhado pelo Tribunal de Justiça de  Minas Gerais no início de abril em recurso feito por entidades comerciais locais.

Desde 5 de abril, o comércio de Uberlândia foi reaberto, mas o toque de recolher havia sido mantido.


Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil

  • Oxford/Astrazeneca

Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

  • CoronaVac/Butantan

Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.

  • Janssen

A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.

  • Pfizer

A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.

Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades

Como funciona o 'passaporte de vacinação'?

Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.


Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal

Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.

 

 

Entenda as regras de proteção contra as novas cepas

[VIDEO4]

 

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.


Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:












receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)