Por determinação da Justiça Federal, os vencimentos de impostos federais para algumas empresas serão adiados por conta da pandemia. A decisão veio por meio de ação da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), que conseguiu liminar para os associados da entidade.
A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal em Uberlândia, Lincoln Rodrigues de Faria. Ele levou em consideração a argumentação de que os problemas que a crise sanitária ocasionada pela pandemia da COVID-19 tem gerado medidas restritivas, em todo o território nacional, para conter a sua disseminação.
Leia Mais
Justiça suspende toque de recolher em UberlândiaQuase dois meses depois, Uberlândia tem ocupação de UTIs abaixo de 100%Uberlândia: fechamento do comércio coincide com queda na demanda de leitos Crea-MG inicia fiscalização nos hospitais de Minas GeraisHomem é preso por abusar sexualmente da sobrinha de 11 anos na Grande BHOs pedidos feitos na ação são de alteração da data do vencimento das obrigações tributárias impostas pela União e não aplicação de quaisquer multas.
O magistrado determinou que, com relação apenas às empresas associadas da Aciub que tiveram suas atividades econômicas consideradas não essenciais por atos do Poder Público federal, estadual ou municipal, seja feita a alteração das datas das obrigações tributárias impostas pela União, com vencimentos a partir de 22 de março de 2021 até que a situação se normalize, para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades e não sejam cobradas multas e juros quanto a esses recolhimentos posteriores.
Posicionamento da Aciub
Em comunicado, o presidente da associação, Paulo Romes Junqueira, destacou que a decisão é importante, ainda que em caráter liminar. “Esperamos que esta decisão seja mantida, pois garante um fôlego para quem sofre com as restrições da pandemia e luta para manter as atividades. Em relação aos tributos estaduais e municipais recorremos a instancias superiores e esperamos por boas notícias também”, disse.
Em 22 de março a Aciub protocolou três ações que foram distribuídas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e na Justiça Federal. Enquanto esta liminar foi concedida em primeira instância, com alcance para os tributos federais, as demais foram negadas. Houve recurso e entidade aguarda nova manifestação.