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Estado de Minas COVID 19

Prefeitura de Montes Claros autoriza retorno de aulas presenciais

Reabertura das escolas na cidade terá que obedecer cronograma, atendendo a uma série de exigências. Educação infantil já pode funcionar


27/04/2021 21:17 - atualizado 27/04/2021 22:36

Escolas da educação infantil já podem ter aulas presenciais em Montes Claros(foto: Fábio Marçal/divulgação)
Escolas da educação infantil já podem ter aulas presenciais em Montes Claros (foto: Fábio Marçal/divulgação)
A Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, publicou decreto, nesta terça-feira (27/4), que autoriza o retorno das atividades presenciais pelas escolas (públicas e privadas) do município. 

 

A retomada das aulas presenciais terá que obedecer a um cronograma, de acordo com os níveis educacionais. As escolas deverão seguir uma série de medidas preventivas contra a transmissão da COVID-19. 

 

A reabertura das unidades de ensino dos níveis maternal e infantil já está permitida com a publicação do decreto. No dia 3 de maio, poderão ser retomadas aulas presenciais das escolas do ensino fundamental, enquanto os estabelecimentos do ensino médio poderão ser reabertos no dia 10 de maio. 

 

A retoma das atividades presenciais dos cursos superiores no município estará autorizada a partir de 17 de maio, juntamente com as escolas de idiomas. Em 24 de maio deverá ocorrer a reabertura dos estabelecimentos de ensino da rede municipal de Montes Claros. 

 

De acordo com as regras estabelecidas, as escolas deverão retomar as aulas presenciais por um sistema de revezamento entre os alunos (50%, devendo manter também o ensino no sistema remoto. Os pais não são obrigados a enviar os filhos para as salas de aula, podendo continuar recorrendo ao modelo virtual. 

 

No decreto, assinado pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania), é destacado que o retorno das aulas presenciais foi possível graças à melhoria dos indicadores epidemiológicos do município. Por outro lado, a prefeitura alerta que é necessário manter as medidas preventivas contra a propagação do coronavírus.

 

Informa também que as aulas presenciais ficarão condicionadas à ocupação de leitos hospitalares por pacientes da doença respiratória no município. 

 

“Para a manutenção do retorno das atividades presenciais (das escolas), fica condicionado que haja (..) na rede municipal de saúde ocupação máxima de 85% de leitos clínicos COVID-19 e 80% de leitos em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) COVID-19, observada a tendência de queda ou manutenção dos índices dos 10 dias anteriores”, diz o decreto municipal. 

 

De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, de segunda (26/4), a taxa de ocupação dos leitos clínicos do SUS (Sistema Único de Saúde) para pessoas contaminadas pelo coronavirus é de 72% na cidade, onde a taxa de ocupação de leitos de UTI para pacientes da doença é de 66%. Até agora, o município já teve 31.477 casos registrados da COVID-19, com as confirmações de 753 mortes provocadas pela doença.


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