A Prefeitura de Uberlândia ainda não foi notificada da decisão sobre a suspensão do toque de recolher na cidade e vai recorrer da liminar. Nesse momento, segue não só válida a proibição de circulação entre 20h e 5h, como demais medidas em vigor desde fevereiro em decorrência desta restrição.
A Justiça mandou suspender o toque de recolher depois de uma ação do deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que questionou a constitucionalidade da medida tomada pela prefeitura. Ao acatar o pedido, a juíza da 2ª vara da Fazenda Pública em Uberlândia, Juliana Faleiro, argumentou que em seu entendimento 'compete ao Poder Executivo o poder/dever de gerir a crise sanitária, econômica, social e etc'.
Em comunicado, o município do Triângulo Mineiro informou que ainda aguarda ser formalmente comunicado pela Justiça de Minas Gerais e que 'permanecem em vigor todas as normas constantes nas deliberações 020/2020 e 06/2021 e suas alterações'.
Em publicação no Diário Oficial do Município, o Núcleo Estratégico do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 estendeu até 7 de maio a chamada fase intermediária do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas durante o período de pandemia.
O que, na prática, mantém não só o toque de recolher como também o fechamento de estabelecimentos, como mercados e padarias, às 18h, e o funcionamento do transporte público às 20h. Apenas entregas de alimentos, com limite para 22h, e comércios específicos, a exemplo das farmácias, podem continuar funcionando após 20h.
A avaliação do comitê é que com a flexibilização do comércio do início de abril apontou uma pequena crescente de contaminados nos últimos dias, via exames RT-PCR. Nesta terça-feira (28/4), houve nova reunião e o assunto foi colocado em pauta e levado em consideração nas decisões de manutenção das restrições e de recurso contra a decisão liminar judicial.