Duas mil famílias de Formiga, Região Centro-Oeste de Minas Gerais, terão direito ao auxílio emergencial. A lei criando o aporte financeiro para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica será publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29/4).
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Governo investiga 150 casos de reinfecção por COVID-19 em MinasCaeté lança projeto de tratamento pós-COVID para paciente da rede públicaIbirité passa à onda vermelha e reabre comércio não essencial diariamentecoronavirusmgMulher toma tapas na cara de policial em Formiga; veja vídeoO projeto foi encaminhado à Câmara pelo prefeito Eugênio Vilela (DEM) após indicação dos vereadores. Aprovado por unanimidade, ele prevê três parcelas de R$ 300. O benefício começa a ser pago em junho e vai até agosto. O pagamento será efetuado até o último dia de cada mês.
O auxílio deverá custar aos cofres públicos cerca de R$ 1,8 milhão. Metade deste montante será viabilizada por antecipação de devolução do duodécimo repassado à Câmara para custeio das despesas legislativas. Os R$ 900 mil restantes irão partir de recursos próprios do município.
O que é preciso para ter direito ao benefício em Formiga
- Ser morador de Formiga;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar ativo no programa Bolsa Família até 28 de fevereiro de 2021;
- Ter renda per capta de até R$ 178;
- Não ter sido condenado por crime contra a administração pública;
- Não estar cumprindo pena em regime fechado.
Com a aprovação do projeto, o programa Auxílio Emergencial Covid-19 foi incluído no Plano Plurianual (PPA). Os vereadores também autorizaram a abertura do crédito especial no orçamento no valor da despesa prevista, de R$ 1,8 milhão.
Aumento da vulnerabilidade
A lista do CadÚnico não aumentou no município. Em contrapartida, os pedidos assistenciais chamaram a atenção. “Percebemos um número de famílias maior buscando o auxílio por meio da cesta básica”, destacou o prefeito. Essas solicitações foram o indicativo para a implantação do benefício.
O auxílio, em porte menor, vem como complemento ao do governo federal. Destacando as ações em esferas superiores, Vilela também chama o estado e a União para a responsabilidade.
“A maior parcela da arrecadação de tributos fica concentrada, primeiro, no governo federal, depois no estadual e lá atrás nos municípios. E é nos municípios que as pessoas vivem. É aqui na ponta que a gente sofre mais fortemente os impactos, porque a prefeitura não tem condições de ajudar todo mundo. Seria hora, não só para as famílias, mas para as empresas que estão passando por dificuldades”, cobrou o prefeito.
Ele ainda defende aporte para os municípios. “Temos percebido algumas ações que são feitas para minimizar o impacto, mas também é importante um aporte de recursos para os municípios na área de saúde para continuar atendendo com eficiência”, defendeu.
Assistência na saúde
Outras duas leis assistenciais serão publicadas nesta quinta-feira (29/4). Uma delas estabelece prazo máximo de 48 horas para atendimento psicológico e/ou psiquiátrico, fisioterápico e fonoaudiológico aos pacientes diagnosticados com a COVID-19 e que obtiveram alta médica.
Terão direito os pacientes tratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que receberem prescrição e indicação médica. A Secretaria Municipal de Saúde providenciará o encaminhamento e agendamento informando o local, data e horário da consulta.
A outra lei obriga o município a fornecer em 24 horas os medicamentos prescritos pelos médicos para tratamento da COVID-19, desde que estejam na lista de medicamentos básicos do SUS.
Boletim
Formiga registrou 31.484 notificações de COVID-19 desde o início da pandemia. Já são 7.458 confirmações, com 180 vidas perdidas em decorrência da doença no município.
*Amanda Quintiliano especial para o EM
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