Governador Valadares ultrapassou nesta quarta-feira (28/4) a triste marca de 1 mil mortes causadas pela COVID-19. O número é maior que esse, 1.012, somando as 14 mortes registradas no boletim epidemiológico de hoje. Nessa terça-feira (27/4), o número total de óbitos pela doença era de 998.
Consternado com a perda de mais de 1 mil vidas de moradores de Governador Valadares, o prefeito André Merlo (PSDB), decretou luto oficial de três dias no município.
Mesmo com os altos números de mortes e casos confirmados do novo coronavírus, o prefeito decretou também o reinício das aulas presenciais nas redes pública e privada, a partir de segunda-feira (3/5).
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COVID-19: mais 2 leitos são fechados por falta de medicamentos em ValadaresJuiz anula interdição e libera Mercado Municipal de ValadaresFora da onda roxa, Valadares seguirá normas próprias contra a COVID-19coronavirusmgCOVID-19: garoto de 11 anos é transferido de Valadares para Belo HorizonteVacinas: MG recebe 15º lote a partir desta quinta-feira, com 578 mil dosesO reinício das aulas aconteceu sob a pressão dos diretores das escolas particulares e sob protestos do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas), que somente considera viável a volta às aulas quando todos os professores forem vacinados contra a COVID-19.
Além da retomada das aulas presenciais, o decreto liberou também a volta do serviço de transporte escolar em todo o município.
O retorno das aulas presenciais está vinculado ao cumprimento do “Protocolo Municipal para Retomada das Aulas Presenciais Durante o Enfrentamento da Pandemia da COVID-19”.
O retorno das aulas presenciais está vinculado ao cumprimento do “Protocolo Municipal para Retomada das Aulas Presenciais Durante o Enfrentamento da Pandemia da COVID-19”.
A prefeitura informou que para as escolas que já têm esse protocolo aprovado não há necessidades de nova apresentação do documento. Basta seguir as normas já aprovadas.
Os estabelecimentos que ainda não encaminharam a documentação deverão protocolar o seu plano de retomada na Secretaria Municipal de Educação até 7 de maio, cabendo a Comissão a avaliação da documentação até 14 de maio.
Os estabelecimentos que ainda não encaminharam a documentação deverão protocolar o seu plano de retomada na Secretaria Municipal de Educação até 7 de maio, cabendo a Comissão a avaliação da documentação até 14 de maio.
Um ponto importante do Protocolo foi a mudança da capacidade de alunos por sala, que passa para a lotação máxima fixada em 1/3 (um terço) da capacidade usual, respeitado o distanciamento de 1,5m entre pessoas.
As escolas municipais já estão autorizadas o retorno, mas ainda não tem data definida para a volta às aulas presenciais. Enquanto isso, os alunos seguem com as aulas pela plataforma digital e pela TV aberta.
Art. 1º. Ficam autorizados os estabelecimentos públicos e privados de ensino sediados no Município de Governador Valadares a retomarem, em regime presencial, suas aulas e demais atividades pedagógicas, sob a condição de:
Confira o que diz o decreto
Art. 1º. Ficam autorizados os estabelecimentos públicos e privados de ensino sediados no Município de Governador Valadares a retomarem, em regime presencial, suas aulas e demais atividades pedagógicas, sob a condição de:
I - Cumprimento do Protocolo Municipal para Retomada das Aulas Presenciais Durante o Enfrentamento da Pandemia da COVID-19, anexo único deste decreto;
II – Aprovação, pela Comissão Interna de Saúde e Educação de que trata a Portaria nº 6.925, de 13 de janeiro de 2021, do plano de retomada de atividades presenciais apresentado pelo estabelecimento de ensino.
II – Aprovação, pela Comissão Interna de Saúde e Educação de que trata a Portaria nº 6.925, de 13 de janeiro de 2021, do plano de retomada de atividades presenciais apresentado pelo estabelecimento de ensino.
§ 1º. O exame da conformidade do plano de retomada do estabelecimento de ensino competirá à Comissão Interna de Saúde e Educação do Município de Governador Valadares (Portaria nº6925, de 13 de janeiro de 2021).
§ 2º. O plano de retomada de atividades presenciais deverá conter, de forma detalhada, todas as medidas sanitárias implantadas e aplicáveis na instituição.
§ 3º. Os estabelecimentos de ensino deverão protocolizar o seu plano de retomada na Secretaria Municipal de Educação até o dia 7 de maio de 2021, cabendo à Comissão de que trata o inciso II do caput deste artigo se manifestar no dia 14 de maio de 2021.
§ 4º. Os estabelecimentos de ensino que já possuem o Plano de Retomada que tenha sido aprovado nos termos do Decreto 11.352, de 02 de fevereiro de 2021 ficam autorizados a retomar suas atividades presenciais a partir do dia 03 de maio de 2021, desde que se adequem a atualização do Protocolo Municipal.
§ 5º. O Poder Público Municipal, conforme o exigirem as condições epidemiológicas locais e ouvidas as autoridades sanitárias, poderá alterar as condições da retomada ora autorizada ou revogá-la.
Art. 2º. A autorização constante deste decreto não isenta os estabelecimentos de ensino de cumprirem outros requisitos de funcionamento previstos na legislação aplicável, cabendo à Administração Municipal, no exercício do seu poder de polícia administrativa, efetuar o trabalho de fiscalização que for de sua competência.
Art. 2º. A autorização constante deste decreto não isenta os estabelecimentos de ensino de cumprirem outros requisitos de funcionamento previstos na legislação aplicável, cabendo à Administração Municipal, no exercício do seu poder de polícia administrativa, efetuar o trabalho de fiscalização que for de sua competência.
Art. 3º. Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer o ensino exclusivamente remoto àqueles que por esse modelo optarem.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino poderão adotar o modelo híbrido de ensino, desde que:
I – Conforme caput deste artigo, seja dada ao aluno a opção pelo ensino exclusivamente remoto;
II – Sejam atendidas as especificações constantes do Anexo Único deste decreto.
Art. 4º. Fica autorizada a retomada do funcionamento do transporte escolar, desde que atendidas as medidas estabelecidas no Anexo Único deste decreto.
I – Conforme caput deste artigo, seja dada ao aluno a opção pelo ensino exclusivamente remoto;
II – Sejam atendidas as especificações constantes do Anexo Único deste decreto.
Art. 4º. Fica autorizada a retomada do funcionamento do transporte escolar, desde que atendidas as medidas estabelecidas no Anexo Único deste decreto.
Art. 5º. Fica autorizado o funcionamento de cursos extracurriculares e de formação, obedecendo ao Protocolo do anexo único deste Decreto, sendo dispensado o cumprimento do disposto no inciso II e §§, do artigo 1º.
O que é um lockdown?
Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades
Como funciona o 'passaporte de vacinação'?
Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.
Entenda as regras de proteção contra as novas cepas
Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:
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