Jornal Estado de Minas

VESPASIANO

Jovem é suspeito de estuprar menina de 10 anos que conheceu pela internet

Um adolescente de 17 anos foi apreendido suspeito de estuprar uma menina de apenas 10 em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os dois se conheceram pela internet. O crime foi descoberto na madrugada desta quinta-feira (29/4), depois que o pai denunciou o desaparecimento da criança.





A PM foi chamada por volta das 2h30 da manhã pelo pai da menina, que disse que ela havia sumido. Quando a viatura chegou ao local, o homem contou que havia acabado de localizar a filha. Após sair pelas ruas gritando o nome dela, a encontrou perto de casa.

De acordo com a polícia, a menina relatou ao pai que estava na casa de um rapaz que conheceu pelas redes sociais e que ele a havia ameaçado de morte para encontrá-la. Segundo a criança, ele disse que, se ela não fosse até a casa dele, mataria os pais dela.

A polícia, então, foi até o endereço do adolescente suspeito. Conforme a PM, ele disse que realmente conheceu a menina pelo Instagram e que usaram um aplicativo para marcar o encontro. Na versão dele, a menina mentiu que tinha 14 anos e que 'só deu uns beijos nela, nada mais que isso'. Entretanto, a criança disse que houve estupro, com conjunção carnal. O adolescente acabou confessando o ato, segundo o boletim de ocorrência.





Ele foi apreendido e levado à delegacia de plantão da cidade acompanhado da mãe. Já a menina foi levada ao Hospital Odilon Behrens, na Região Noroeste de Belo Horizonte, onde recebeu o atendimento de proteção das vítimas de violência sexual, que inclui o coquetel de medicamentos anti-HIV. Ela ainda deve passar por exame de corpo de delito. Nesta manhã, a ocorrência ainda estava em andamento.



Estupro de vulnerável


O crime de estupro de vulnerável é tipificado no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro: “Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena em caso de condenação varia de oito a 15 anos de prisão. O estupro de vulnerável também recebe essa classificação se a vítima, 'por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência'. 

Vale destacar que o beijo, como na primeira alegação do adolescente suspeito à PM, também configuraria o mesmo crime. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de um adulto por “beijo lascivo” em uma criança de apenas 5 anos.



Em setembro de 2018, também foi sancionada a Lei nº 13.718, que criminaliza a importunação sexual, classificada como “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Desde então, um beijo roubado ou forçado, cantadas invasivas e outras atitudes nesse sentido são crimes, que podem levar a uma pena de um a cinco anos de prisão. 


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