Um adolescente de 17 anos foi apreendido suspeito de estuprar uma menina de apenas 10 em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os dois se conheceram pela internet. O crime foi descoberto na madrugada desta quinta-feira (29/4), depois que o pai denunciou o desaparecimento da criança.
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A polícia, então, foi até o endereço do adolescente suspeito. Conforme a PM, ele disse que realmente conheceu a menina pelo Instagram e que usaram um aplicativo para marcar o encontro. Na versão dele, a menina mentiu que tinha 14 anos e que 'só deu uns beijos nela, nada mais que isso'. Entretanto, a criança disse que houve estupro, com conjunção carnal. O adolescente acabou confessando o ato, segundo o boletim de ocorrência.
Ele foi apreendido e levado à delegacia de plantão da cidade acompanhado da mãe. Já a menina foi levada ao Hospital Odilon Behrens, na Região Noroeste de Belo Horizonte, onde recebeu o atendimento de proteção das vítimas de violência sexual, que inclui o coquetel de medicamentos anti-HIV. Ela ainda deve passar por exame de corpo de delito. Nesta manhã, a ocorrência ainda estava em andamento.
Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável é tipificado no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro: “Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena em caso de condenação varia de oito a 15 anos de prisão. O estupro de vulnerável também recebe essa classificação se a vítima, 'por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência'.
Vale destacar que o beijo, como na primeira alegação do adolescente suspeito à PM, também configuraria o mesmo crime. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de um adulto por “beijo lascivo” em uma criança de apenas 5 anos.
Em setembro de 2018, também foi sancionada a Lei nº 13.718, que criminaliza a importunação sexual, classificada como “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Desde então, um beijo roubado ou forçado, cantadas invasivas e outras atitudes nesse sentido são crimes, que podem levar a uma pena de um a cinco anos de prisão.
Em setembro de 2018, também foi sancionada a Lei nº 13.718, que criminaliza a importunação sexual, classificada como “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Desde então, um beijo roubado ou forçado, cantadas invasivas e outras atitudes nesse sentido são crimes, que podem levar a uma pena de um a cinco anos de prisão.