COVID-19: Polícia Civil ouve vereador que abriu caixão com facão
Advogado do vereador William Faria (PT) disse que ele cometeu apenas 'erro de proibição'. Resultado do teste RT-PCR, feito no idoso, deu inconclusivo
Por
Tim Filho - Especial para o EM
29/04/2021 10:05 - Atualizado em 29/04/2021 11:12
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O Casu-Hospital Irmã Denise divulgou na quarta-feira (28/4) o resultado do teste RT-PCR feito com material coletado do idoso cujo corpo estava no caixão lacrado, que foi aberto com facão pelo vereador William Faria (PT), em Santa Bárbara do Leste.
"Informamos que o teste apresentou resultado indetectável, porém não podemos considerar que é um resultado conclusivo e nem descartar a infecção, uma vez que o paciente apresentava apenas três dias de sintomas, e devido ao óbito, não foi possível realizar a contra prova do exame", informou o Casu, em nota.
O paciente que morreu com sintomas da COVID-19, José Vieira do Carmo, de 91 anos, morava em Entre Folhas, cidade próxima a Santa Bárbara do Leste, onde ele tinha familiares.
O Casu esclereceu que o homem deu entrada na UTI COVID-19 no hospital na madrugada de domingo (25/4), transferido via SUS Fácil, da UPA Caratinga, já intubado. O laudo foi direcionado ao hospital, por meio da central de regulação, como caso suspeito para COVID-19 e o paciente apresentava sintomas graves e sugestivos para a doença há aproximadamente três dias, de acordo com a nota expedida pelo Casu.
Sobre os protocolos e as declarações de óbito do paciente, seguidos pelo Casu, o hospital esclareceu que seguiu as orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Ministério da Saúde (MS). E que neste caso, o velório é proibido pelas instâncias sanitárias do governo, devido à alta transmissibilidade do vírus.
Vereador depõe na Polícia Civil
O vereador William Faria (PT), que abriu com um facão o caixão lacrado com o corpo do idoso, compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Caratinga na quarta-feira (28/4) para prestar depoimento. Seu advogado, Alexsandro Victor de Almeida, disse que seu cliente é acusado da prática de dois delitos: infringência à norma sanitária e violação de urna mortuária.
Disse que o vereador abriu o caixão a pedido dos familiares e depois de ler o documento que atestava o óbito, que é idôneo, e que declarava que o homem não havia morrido pela COVID-19. "Ele entendeu que não estava cometendo nenhuma irregularidade sanitária e também não estava cometendo delito de violação de urna mortuária. Ele cometeu um erro de proibição, que o isenta de pena. Quero crer que a autoridade policial deverá concluir pela atipicidade da conduta do vereador", disse.
Além do inquérito policial contra ele, o vereador terá de se defender em outros dois processos. A Câmara Municipal de Santa Bárbara do Leste está investigando a conduta do vereador e criou uma comissão parlamentar com este fim. Outro processo foi aberto pela Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores, que já afastou o vereador e pode expulsá-lo do partido.
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