Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

COVID-19: saiba o que acontece se atestado que prova comorbidade for falso

Belo-horizontinos de 18 a 59 anos com comorbidades, deficiência permanente e gestantes/puérperas que ainda não fizeram o cadastro para receber a vacina contra a COVID-19 têm até as 23h59 desta segunda-feira (3/5) para se inscrever no site da prefeitura. 



Para que a condição clínica da pessoa seja comprovada, a PBH exigirá no momento da vacinação exames, receitas, relatório médico e/ou prescrição médica.

Leia também: O que portadores de comorbidades têm de saber para se vacinar da COVID-19

"Todas as declarações apresentadas são de total responsabilidade da pessoa e de quem os emitiu. Informa-se que o cadastro será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações falsas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais aplicáveis", informou a prefeitura.

De acordo com o Acácio Miranda mestre em Direito Penal, o paciente e o médico podem ser punidos em caso de falsificação. "A emissão e apresentação de falso atestado se configuram em crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento, podendo aplicar em prisão de dois a cinco anos", explicou.



O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 291 do Código Penal como "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." O artigo estabelece pena de dois a seis anos de prisão e multa.

Já a falsificação de documentos está prevista no artigo 298 como "falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro". Nesse caso, a pena é de um a cinco anos de prisão e multa. 

"O médico pode responder de forma penal, mas, também, de forma administrativa, perdendo até mesmo o CRM", acrescenta o especialista.

Cadastro e datas de vacinação


A Secretaria Municipal de Saúde informou que, dentro das 290 mil pessoas com comorbidades em BH, cerca de 70 mil pessoas garantiram o registro até o momento, ou seja, apenas 25% fizeram o cadastro até a manhã desta segunda-feira (3/5). A pasta pode prorrogar o prazo para cadastros.



A data de início da vacinação ainda não foi definida, pois depende da chegada de novas doses à capital mineira. Segundo o Executivo municipal, a equipe e os insumos necessários para a imediata continuidade do processo estão prontos a espera da entrega de novas doses pelo Ministério da Saúde.

Como vai funcionar


Na capital mineira, as pessoas com comorbidades serão convocadas seguindo critérios de idade, dos mais velhos para os mais jovens. A imunização será dividida em duas etapas, conforme prioridades determinada no Plano Nacional de Vacinação.

Confira:

Primeira fase

  • Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade
  • Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade
  • Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos
  • Pessoas com deficiência permanente beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos

Segunda fase

Público com idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos

  • Pessoas com comorbidades
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC
  • Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes

Para que a condição clínica da pessoa seja comprovada, a PBH exigirá no momento da vacinação exames, receitas, relatório médico e/ou prescrição médica. 




 

O que é um lockdown?

Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.



Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil

  • Oxford/Astrazeneca

Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

  • CoronaVac/Butantan

Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.





  • Janssen

A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.

  • Pfizer

A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.

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Como funciona o 'passaporte de vacinação'?

Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.





Quais os sintomas do coronavírus?

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Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

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