A decisão, disponibilizada nesta segunda-feira (10/5), é do juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
O magistrado considerou a norma da prefeitura de limitar o funcionamento do comércio aos domingos ilegal e abusiva, já que, segundo ele, não está embasada em nenhuma outra lei ou decreto em vigor.
“Em primeiro lugar, merece registro o fato de que os decretos editados pela ilustre autoridade impetrada, visando ao combate ao surto do SARS-CoV-02, são, como já registrado em várias decisões neste juízo, ilegais e, portanto, abusivos, por não se embasarem em qualquer lei, municipal ou federal, que esteja em vigor, sendo que o decreto principal nesse conjunto de decretos abusivos é o de número 17.328/2020, que estabeleceu a possibilidade de suspensão de ALFs, mesmo não havendo qualquer lei a permita no ordenamento jurídico municipal, não sendo demais lembrar que também a Lei Federal n° 13.979/2020 não dá suporte a tal pretensão”, diz um trecho da decisão.