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Estado de Minas FLEXIBILIZAÇÃO

Bares e restaurantes filiados à CDL/BH poderão abrir aos domingos

A decisão liminar, concedida à entidade pela Justiça, permite que seus afiliados possam funcionar sem restrição de dias e horários


11/05/2021 18:03 - atualizado 11/05/2021 18:23

Bares e restaurantes filiados à CDL/BH vão poder funcionar aos domingos (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Bares e restaurantes filiados à CDL/BH vão poder funcionar aos domingos (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BHteve o pedido do mandado de segurança acolhido pela Justiça, nessa segunda-feira (10/5). A decisão permite o funcionamento do comércio de seus associados aos domingos. Com isso, bares e restaurantes filiados à entidade também vão poder abrir as portas nestes dias. 

A decisão é do juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
 
O magistrado considerou a norma da prefeitura de limitar o funcionamento do comércio aos domingos ilegal e abusiva, já que, segundo ele, não está embasada em nenhuma outra lei ou decreto em vigor.

“Em primeiro lugar, merece registro o fato de que os decretos editados pela ilustre autoridade impetrada, visando ao combate ao surto do SARS-CoV-02, são, como já registrado em várias decisões neste juízo, ilegais e, portanto, abusivos, por não se embasarem em qualquer lei, municipal ou federal, que esteja em vigor, sendo que o decreto principal nesse conjunto de decretos abusivos é o de número 17.328/2020, que estabeleceu a possibilidade de suspensão de ALFs, mesmo não havendo qualquer lei a permita no ordenamento jurídico municipal, não sendo demais lembrar que também a Lei Federal n° 13.979/2020 não dá suporte a tal pretensão”, diz um trecho da decisão.

Segundo a liminar, a Prefeitura de Belo Horizonte não poderá multar os associados da entidade que abrirem os seus estabelecimentos, que poderão funcionar sem restrição de dias e horários. 

“ISSO POSTO, defiro a segurança liminar para que a ilustre autoridade impetrada se abstenha de impedir o funcionamento dos estabelecimentos associados à impetrante sem restrição de dias e horários, conforme autorizado para estabelecimentos similares, ficando, pois, resguardados os estabelecimentos aqui representados da ameaça de recolhimento de ALFs, bem como a imposição de multas referentes a tal motivo por agentes da ilustre autoridade impetrada (...).”

A Prefeitura de Belo Horizonte informou, nesta terça-feira (11/5), que vai recorrer da decisão assim que for intimada. A intimação pode ocorrer ainda hoje.
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


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