Uma empresa prestadora de serviços em um condomínio no Bairro Nova Gameleira, Região Oeste de Belo Horizonte, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) a indenizar uma faxineira que trabalhou por 10 anos no local e era constantemente hostilizada com apelidos e piadas. A multa por danos morais, no valor de R$5 mil, foi decidida por unanimidade dos julgadores do caso.
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Ainda em virtude dos afastamentos médicos, a mulher foi apelidada de ‘aleijadinha’ por colegas. Que, inclusive, sabendo da fobia que ela tem de lagartixas, colocaram uma lagarta morta em sua bolsa e debocharam da reação de pânico que teve.
Todo o relato da faxineira foi confirmado por uma testemunha, que trabalhou no condomínio por 20 anos e afirmou ter visto a mulher chorando por ter sido apelidada. Disse também que o síndico maltratava todos os funcionários, em especial a vítima das ofensas.
Em defesa, a empresa responsável pela contratação da faxineira disse não ter recebido nenhum comunicado sobre a situação, mas o relator afirmou que isso não afasta a obrigação de reparar os danos morais causados à empregada, já que deveria fiscalizar o ambiente de trabalho dos funcionários contratados.
A decisão do 10ª Turma do TRT-MG foi reformulada da sentença aplicada na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado a indenização por danos morais. Por unanimidade, os julgadores condenaram a empresa ao pagamento R$5 mil a funcionária hostilizada.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira