A complementação dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários pelo caixa do município em caso de doença após 15 dias de afastamento é a proposta do Projeto de Lei, PL 5382/2021 que está tramitando na Câmara Municipal de Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De autoria do Legislativo, o projeto pretende incluir três incisos na Lei 3323/12 em que estabelece o recebimento integral dos subsídios na licença para tratamentos de saúde do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor do departamento municipal de transportes (Translago), que tem status de Secretário.
De autoria do Legislativo, o projeto pretende incluir três incisos na Lei 3323/12 em que estabelece o recebimento integral dos subsídios na licença para tratamentos de saúde do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor do departamento municipal de transportes (Translago), que tem status de Secretário.
Dessa forma, o auxílio doença, até o 15° dia de licença, será pago integramente pelo município e após o 16° dia, pelo órgão previdenciário e, se não alcançar o valor do subsídio integral, o município completa. O projeto de lei foi batizado pela população de Lei Breno.
Isso porque, encontra-se afastado e internado desde março por causa da COVID-19 no Hospital Biocor, em Belo Horizonte, o vice-prefeito e que também exerce o cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano de Lagoa Santa, Breno Salomão (Cidadania), de 46 anos.
O quadro de saúde do vice- prefeito apresentou agravamento e ele permanece intubado, mas os subsídios recebido pelo vice-prefeito já não estão mais sendo pagos de forma integral porque seu afastamento ultrapassou o limite de 15 dias.
O quadro de saúde do vice- prefeito apresentou agravamento e ele permanece intubado, mas os subsídios recebido pelo vice-prefeito já não estão mais sendo pagos de forma integral porque seu afastamento ultrapassou o limite de 15 dias.
Na semana que compreende os dias 22 e 26 de março, outros 15 servidores públicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano também testaram positivo para a COVID-19 e outras secretarias do município também tiveram servidores afastados e alguns internados por causa da doença e todos tiveram que recorrer, após o 16º dia, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Um servidor público que não quer se identificar afirma que a lei apresenta desigualdades e a considera imoral diante da realidade que a população e os servidores têm enfrentado para honrar as contas.
“Todos os dias tem um servidor afastado por COVID-19 e nada em relação aos salários foi feito tiveram que recorrer como qualquer outro ser humano à previdência. Pior foi os que morreram pela doença, já sei que três servidores já morreram por causa da COVID-19 e nada foi feito por nenhum deles”, lamenta.
Está na Lei
De acordo com o advogado, Reinaldo Penido, o Pl a ser votado tem respaldo na Lei Federal nº 8.213/91 (Lei da Previdência Social) que diz que os agentes políticos devem ser encaminhados ao INSS após 15 dias de afastamento por motivos de saúde, para o recebimento de auxílio-doença, com exceção dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A partir daí caberá ao órgão público apenas suplementar a diferença dos valores, nos termos dos artigos 60 e 63 da Lei.
"Em tempos em que a sociedade busca evoluir para diminuir os privilégios das altas castas do poder político, é de causar assombro que ainda se encontrem municípios que insistem em remar na direção do retrocesso, fazendo de tudo para garantir que detentores de cargos políticos ostentem vantagens absurdas, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada estão entregues a todo tipo de insegurança e servidores públicos efetivos, concursados, padecem com baixos salários, congelados, sem perspectiva”.
Discussão em portas fechadas
O PL 5382/2021 já entrou na pauta das Reuniões Ordinárias dos dias 4 e 11 de maio, mas não foi em votação porque entrou em discussão nas comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e orçamento, Comissão de serviços e Administração Pública.
De acordo com a Câmara Municipal de Lagoa Santa, as reuniões de comissões permanentes não são abertas ou transmitidas para o público geral, geralmente contam apenas com as presenças dos parlamentares, assessores de gabinete, secretaria legislativa e profissionais convidados para elucidar as discussões técnicas ou jurídicas.
O Projeto de Emenda Aditiva 01, da vereadora Sargento Sabrina foi apresentado e propõe que a complementação dos valores dos subsídios sejam feitos em períodos considerados por decreto municipal como pandêmicos ou de calamidade pública.
Segundo Reinaldo Penido, as reuniões das Comissões permanentes devem ser públicas e funcionar de acordo com o regulamento interno que adotarem. Podem ser ordinárias, com data e hora periódicas, ou extraordinárias, cumprindo ritos de convocação, mas sempre públicas, abertas a qualquer do povo que queira acompanhar, respeitando os limites de civilidade e de ocupação do espaço. “Hoje em dia, não custa nada transmitir ao vivo e deixar registrado”.
Dos 14 vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Santa, apenas Roberto Pereira ainda está contra o PL. “É imoral completarmos o salário e onerar o município nesse momento tão delicado em que muitas famílias estão sem o que comer”.