Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

COVID: Prefeitura de Uberaba cria plano de testagem e investigação de surto

A Prefeitura de Uberaba publicou novo decreto de enfrentamento à COVID-19, de nº 588/2021, no final da noite dessa quarta-feira (12/5), mas não fez alterações nas regras atuais de combate à doença, pelo menos até 23 de maio.




 
Por outro lado, anunciou a criação de Plano de Testagem e Investigação de Surto junto às empresas locais. Além disso, segundo o novo decreto municipal, se a taxa de positividade de testagem para o novo coronavírus se mantiver, até o próximo dia 23, maior que 40%, serão aplicadas na cidade as restrições da onda roxa do Minas Consciente.

Já se a taxa de testagem for de 30% a 40% permanecem as regras em vigor atualmente, e, caso o índice seja inferior a 30%, então o município seguirá as diretrizes da onda vermelha do Minas Consciente.
 
A taxa de positividade é a proporção da quantidade de positivados diante do total de exames de COVID-19 realizados diariamente no município. Será considerada a semana epidemiológica, de domingo a sábado. 
 
Ainda conforme o novo decreto da COVID, segue autorizada, desde que seguidas as medidas sanitárias do distanciamento social, a entrada de clientes em lojas até as 18h e, em bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação, até as 20h. Além disso, as reuniões, missas ou cultos nos templos seguem permitidos até as 20h.




 
Pelas novas normas do decreto municipal, as empresas locais ficarão obrigadas a notificar a Vigilância Sanitária do município sobre os casos positivos para a COVID-19 de dois ou mais empregados. A notificação deverá ser pelo e-mail empresainformacovid@uberaba.mg.gov.br, no prazo de 24 horas, sob pena de interdição.
 
“Não há obrigatoriedade de testagem por parte das empresas, mas, sim, um incentivo aos testes, como forma de ampliar o controle da doença em Uberaba. E nós estamos muito confiantes na colaboração dos nossos empresários porque são medidas que estão perfeitamente ao alcance de todos”, destacou a prefeita Elisa Araújo.
 

Investigação de surto

 
O Decreto 588/2021 instituiu também a chamada investigação de surto, a ser desencadeada quando dois ou mais casos positivos de contaminação pelo novo coronavírus forem constatados. Diante da avaliação das autoridades sanitárias, serão adotadas as medidas de contingenciamento necessárias.




 
“Além disso, as pessoas com resultado positivo para a COVID-19 deverão procurar uma das unidades de atendimento médico disponíveis no município para avaliação clínica e ficarão em isolamento domiciliar por 14 dias, período em que serão monitoradas pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde junto com os chamados 'comunicantes domiciliares', isso é, pessoas que vivem no mesmo teto do contaminado”, diz nota da prefeitura de Uberaba.
 
O decreto prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado caso a investigação de surto encontre descumprimento das medidas sanitárias, ficando interrompido o acesso presencial às dependências do local.
 
Além disso, o período de interdição do estabelecimento poderá ser prorrogado a critério das autoridades sanitárias, caso as medidas obrigatórias não sejam cumpridas.




 

COVID-19 em Uberaba

 
Segundo último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Uberaba, na noite dessa quarta-feira (12/5), dos 103 leitos de UTI para pacientes com COVID-19 disponíveis na cidade, 99 estão ocupados. Dos 60 existentes na rede pública, 57 estão com pacientes. Dos 43 da rede privada, há 42 pessoas em estado grave.
 
Já em relação às ocupações de leitos de enfermaria para pacientes com COVID-19, de 205 disponíveis, 162 estão ocupados; de 142 da rede pública, há 114 pacientes; e de 63 da rede privada, 48 estão ocupados.
 
Desde o início da pandemia, já foram contabilizados em Uberaba 26.082 casos positivos, sendo que 865 pessoas morreram e 22.117 se recuperaram.

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