O prefeito de Itajubá, Christian Gonçalves, assinou um decreto que proíbe o uso de qualquer método de queimada, ainda que de forma controlada, em todo o perímetro urbano e rural do município. A medida é válida de 7 de maio a 7 de novembro, período em que a ocorrência de queimadas e incêndios é mais frequente.
O valor da multa pode variar de R$ 591,60 a R$ 7.888, dependendo da classificação e gravidade da ocorrência. Confira abaixo:
- Criar condições favoráveis a ocorrências de incêndios em áreas críticas como margens de rodovias, sob linhas de energia elétrica, Áreas de Preservação Permanente (APPs), reservas legais e unidades de conservação ambiental: multa de R$ 788,80 a R$ 7.888 – falta grave;
- Empregar como combustível produtos e subprodutos florestais (mato seco, florestas, etc) sem o uso de dispositivo que impeça a difusão de fagulhas susceptíveis de provocar incêndios em florestas e em outras formas de vegetação: multa de R$ 591,60 a R$ 1.183,20 – falta grave;
- Deixar de prestar apoio logístico ao órgão ambiental competente para extinção de incêndio florestal iniciado em sua propriedade que venha a atingir unidades de conservação ambiental ou zonas de amortecimento: multa de R$ 3.944 a R$ 7.888 – falta gravíssima;
- Impedir ao órgão ambiental competente de adentrar em sua propriedade para fins de combate a incêndio florestal: multa de R$ 3.944 a R$ 7.888 – falta gravíssima.
Controle de queimadas
Por meio do decreto, também foi criado o Comitê de Gerenciamento de Crise de Queimadas em Itajubá, com medidas de proteção necessárias para o controle de queimadas – especialmente durante o período prolongado de estiagem.
Dentre as funções do Comitê, estão: coordenar e estimular ações de educação ambiental; treinamentos de combate à queimadas; e aquisição de materiais como abafadores de incêndio, sopradores, enxadas, entre outros.
(Gabriella Starneck/Especial para o EM)