Jornal Estado de Minas

FORTES CHUVAS

Justiça condena município por queda do muro de cemitério

A prefeitura de Maria da Fé, no Sul de Minas, foi condenada a indenizar um casal pela queda de um dos muros do cemitério municipal. Os destroços da queda atingiram a casa vizinha, causando prejuízos aos moradores. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Cristina.





 

 


Com isso, a prefeitura terá de pagar R$ 10 mil por danos morais, além de ressarcir os danos materiais do casal. O valor dos prejuízos materiais ainda será apurado em fase posterior do processo (liquidação de sentença).
 
Segundo relato do casal, no dia 16 de janeiro de 2016, às 4h, o muro do cemitério desabou sobre a cozinha da casa deles, causando muitos prejuízos. Os autores da ação alegam que o município foi omisso nas obras de contenção da construção vizinha.

Já a prefeitura afirma que ocorreu um caso fortuito, causado pelas fortes chuvas daquela noite. Em sua defesa, o órgão ainda argumentou que o casal tinha feito uma escavação no quintal, prejudicando a sustentação do muro.





A tese foi rejeitada pelo juiz André Luiz Polydoro. Diante da sentença, a prefeitura do município apresentou recurso ao TJMG.

Recurso rejeitado

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Roberto Apolinário de Castro, manteve a sentença. Sua decisão foi apoiada no laudo pericial, que não comprovou a alegação do município a respeito de uma possível obra do casal que prejudicasse a sustentação do muro.

O magistrado entendeu que, nas obras de contenção de encostas, é necessário - além de uma boa construção - um controle e gerenciamento de riscos, com monitoramento contínuo, por um determinado período, cuja responsabilidade deve competir a um profissional apto.

"Com efeito, em que pese à ocorrência de fortes chuvas na região, relatadas por ambas as partes, dos documentos colacionados aos autos infere-se que ficou demonstrada a conduta omissiva do requerido na manutenção do muro do cemitério municipal", concluiu.

Os desembargadores Wander Marotta e Carlos Levenhagen votaram de acordo com o relator.
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira

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