Uma servidora da Prefeitura de São João do Paraíso, no Norte de Minas, conquistou na Justiça a redução de sua jornada de 40 para 20 horas semanais para cuidar da filha com múltiplas deficiências. A criança é diagnosticada com toxosplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual. A decisão foi tomada por maioria na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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"Na sociedade atual não mais prospera o argumento lançado pela autoridade impetrada (a prefeitura) de que 'não deveria a impetrante (a dentista) fazer tal concurso, sabendo de suas dificuldades', sob pena de se retroceder anos de conquistas históricas pela inclusão efetiva da pessoa com deficiência", afirma a decisão.
O caso foi revisto posteriormente por se tratar de condenação de um ente da Federação. A Turma de desembargadores da 7ª Câmara Cível reafirmou a deliberação, desta vez, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o relator do processo, o desembargador Peixoto Henriques, as normas preveem a adaptação razoável nas esferas pública e privada que garamtam aos cidadãos com deficiência o gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais. "Prioritariamente, o atendimento material e afetivo de crianças nessa condição, comprometido com o respeito pelo lar e pela família", diz a sentença.