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Estado de Minas NORTE DE MINAS

Mãe de criança com deficiência ganha na Justiça redução de jornada à metade

Servidora da Prefeitura de São João do Paraíso, no Norte de Minas, teve horário de trabalho reduzido para cuidar da filha com múltiplas limitações


18/05/2021 13:53 - atualizado 18/05/2021 16:21

Servidora do Norte de Minas tem uma filha diagnosticada com toxosplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual
Servidora do Norte de Minas tem uma filha diagnosticada com toxosplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual (foto: Snappy Goat/Creative Commons)
Uma servidora da Prefeitura de São João do Paraíso, no Norte de Minas, conquistou na Justiça a redução de sua jornada de 40 para 20 horas semanais para cuidar da filha com múltiplas deficiências. A criança é diagnosticada com toxosplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual. A decisão foi tomada por maioria na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Segundo os autos do processo, a profissional é dentista na rede municipal e relata que, desde julho de 2016, cumpria jornada diferenciada, combinada em acordo verbal. Em agosto de 2017, o município recuou do trato, alegando falta de amparo legal. Na ocasião, o Executivo sustentou ainda que a funcionária, "sabendo de suas dificuldades, não deveria ter feito tal concurso". 

Diante da situação, a dentista moveu uma ação contra a prefeitura, solicitando redução da carga horária de forma definitiva, sem prejuízo à remuneração. O pedido foi concedido em 1ª instância, embora com redução proporcional de vencimentos. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestaram favoravelmente à sentença. 

"Na sociedade atual não mais prospera o argumento lançado pela autoridade impetrada (a prefeitura) de que 'não deveria a impetrante (a dentista) fazer tal concurso, sabendo de suas dificuldades', sob pena de se retroceder anos de conquistas históricas pela inclusão efetiva da pessoa com deficiência", afirma a decisão. 

O caso foi revisto posteriormente por se tratar de condenação de um ente da Federação. A Turma de desembargadores da 7ª Câmara Cível reafirmou a deliberação, desta vez, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Segundo o relator do processo, o desembargador Peixoto Henriques, as normas preveem a adaptação razoável nas esferas pública e privada que garamtam aos cidadãos com deficiência o gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais. "Prioritariamente, o atendimento material e afetivo de crianças nessa condição, comprometido com o respeito pelo lar e pela família", diz a sentença. 


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