A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) selecinou 47 entre os 853 municípios mineiros para receberem as vacinas contra a COVID-19 da Pfizer. O envio terá início na segunda-feira (24/5). Belo Horizonte já recebeu sua cota - a quantidade de frascos entregues à capital não foi informada pela pasta.
A remessa com 64.350 unidades do imunizante produzidos pela farmacêutica americana desembarcaram no Aeroporto Internacional de Confins na última terça (18/5).
De acordo com a SES-MG, os critérios de distribuição foram definidos pela Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), coordenada pelo secretário Fábio Baccheretti.
As diretrizes anunciadas incluem tamanho da população (acima de 79 mil habitantes) e distância máxima de 2h30 da capital mineira via trasporte aéreo ou terrestre, de modo a ampliar as condições de preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C).
Ainda conforme o órgão, as cidades escolhidas apresentam condições de armazenar e manejar os produtos, que exige conservação entre 2°C e 8°C. O tempo de validade máximo das substâncias após abertura do frasco é de 6 horas.
Estes são 47 municípios contemplados com doses da Pfizer:
- Alfenas
- Araguari
- Araxá
- Barbacena
- Betim
- Caratinga
- Conselheiro Lafaiete
- Contagem
- Coronel Fabriciano
- Curvelo
- Divinópolis
- Governador Valadares
- Ibirité
- Ipatinga
- Itabira
- Itajubá
- Itaúna
- Ituiutaba
- João Monlevade
- Juiz de Fora
- Lavras
- Manhuaçu
- Montes Claros
- Muriaé
- Nova Lima
- Nova Serrana
- Pará de Minas
- Ribeirão das Neves
- Sabará
- Santa Luzia
- São João del-Rei
- Teófilo Otoni
- Timóteo
- Vespasiano
- Passos
- Paracatu
- Patos de Minas
- Patrocínio
- Poços de Caldas
- Pouso Alegre
- Sete Lagoas
- Três Corações
- Ubá
- Uberaba
- Uberlândia
- Unaí
- Varginha
Os critérios da SES-MG para distribuição da vacina da Pfizer são:
- População acima de 79 mil habitantes;
- Ter equipe capacitada para a administração da vacina;
- Menor distância da sede da Unidade Regional de Saúde (URS): os municípios devem estar distantes, no máximo, 2h30min da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística;
- As unidades de Saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. A lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial);
- As unidades de Saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para recebimento das vacinas;
- O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação;
- Não deve ser realizada a vacinação com Pfizer/Comirnaty fora das unidades de Saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas.