Jornal Estado de Minas

BETIM

Justiça pede exoneração de Procurador-Geral de Betim de um de seus cargos

Novamente a discussão se Bruno Ferreira Cypriano permanece no cargo de presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb), na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), vem à tona. Decisão da Justiça pede que a prefeitura o exonere de um de seus dois cargos públicos ocupados atualmente, o que foi considerado como improbidade administrativa. Bruno é, também, o Procurador-Geral do município.




 
A Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim decidiu, nessa terça-feira (25/5), que Bruno Cypriano não pode ocupar dois cargos públicos e que deve ser exonerado de um deles.

Segundo o documento, a Prefeitura de Betim tem 15 dias para desligá-lo de uma de suas funções, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, para hipótese de descumprimento. A prefeitura já recorreu da decisão.

O argumento é que há cumulação indevida dos cargos, mesmo o de presidente do Ipremb não sendo remunerado.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) argumenta a incompatibilidade das funções pela natureza das atribuições.



O inquérito civil cita a divergência do exercício das funções de Procurador-Geral, que tem o dever de controlar e executar atividades jurídicas de interesse do município, e o de presidente do Ipremb, responsável pela gestão dos servidores municipais. Ambas atividades seriam conflitantes.
 
Bruno é servidor de carreira, ocupa o cargo efetivo de procurador municipal, para o qual foi aprovado em concurso público, e entrou em exercício em agosto de 2002.

Em 2017, foi nomeado ao cargo comissionado de Procurador-Geral. Como presidente do Ipremb, ele assumiu em 2019.
 
“Concluo que esse contexto fático-jurídico evidencia a incompatibilidade de cumulação, sob o prisma do atendimento do interesse público, tendo em vista que, o requerido, Bruno Ferreira Cypriano, fatidicamente exerce atribuições de três agentes públicos: 1) Procurador Municipal (cargo de servidor efetivo), 2) Procurador-Geral do Município (função comissionada), 3) Presidente do Ipremb (função não remunerada, exercida mediante mandato)”, diz a decisão da juíza Taunier Cristian Malheiros Lima.




 
Na época em que o Ministério Público instaurou o inquérito civil, a Prefeitura de Betim apresentou contestação, alegando em resumo, a possibilidade de cumulação dos cargos, indicando precedentes que entende aplicáveis e argumentando os ganhos da administração pública.

Para o prefeito Vittorio Medioli, "a retirada do servidor Bruno Cypriano de um dos referidos cargos representa um grave risco de retomada da administração perdulária, que levou Betim a um rombo superior a R$ 300 milhões".
 

Ministério da Economia encontra irregularidades no Ipremb

Em documento de 14 de abril de 2021, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, notificou o município por algumas irregularidades encontradas no Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb).




 
A auditoria feita analisou documentos do período de janeiro de 2016 a dezembro de 2020.

Algumas das irregularidades apontadas foram a falta de recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Ipremb, no montante de R$ 57.747.083,82, bem como a constatação de inadimplência no pagamento de prestação de Termos de Acordos de Parcelamentos firmados entre Prefeitura e Ipremb.
 
Ainda, segundo documento da auditoria, houve “afronta à legislação federal”, quando são nomeadas pessoas estranhas ao colegiado para realização das atividades do Comitê de Investimentos.
 
“A situação fica ainda mais grave quando se constata que o presidente do Ipremb, por meio de portaria nº 83/2021, designou servidores, sem comprovação de capacitação, para a realização de aplicações financeiras do Ipremb, bem como se constatou que os membros da recém criada Comissão da Carteira Administrativa deliberaram sobre o Processo Seletivo para contratação de Instituições Financeiras, relativas ao Edital Público nº 4, realizada em 9 de março de 2021”, ressalta texto da auditoria.
 
O município de Betim teve prazo de 30 dias, que começou a contar a partir do recebimento da notificação, para apresentar impugnação à subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, comprovando a correção das situações.

Caso não haja a comprovação das regularizações, resultará na suspensão da emissão do Certificado de regularidade Previdenciária.




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