O sinal verde para o reencontro dos cerca de 1,7 milhão de estudantes da rede estadual de ensino pode ser dado no início do mês que vem. O futuro deles está nas mãos de cinco desembargadores. Se mantido o cenário desenhado no dia 27/5 em sessão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a reabertura das escolas, mesmo sob condições, vai pôr fim à queda de braço judicial travada há oito meses entre o governo de Minas e os trabalhadores em educação.
No início de outubro, o TJ concedeu liminar ao sindicato, suspendendo o retorno às escolas e impedindo o governo de Minas de convocar os professores da rede estadual para o regime presencial. Nesta quinta-feira (27/5), o tribunal iniciou a votação do julgamento do mandado.
O relator dos mandados de segurança, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, votou pela volta às aulas presencialmente somente depois que o estado cumprir todas as medidas que garantam os direitos à saúde e à vida dos professores, funcionários, alunos e seus familiares, tendo cumprido todas as determinações e protocolos definidos pela própria Secretaria de Estado da Saúde (SES), informou o TJMG.
Ele concedeu parcialmente a segurança e condicionou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais à publicação, em cada unidade escolar, da declaração do diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da COVID-19”, elaborado pela SES.
Ele concedeu parcialmente a segurança e condicionou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais à publicação, em cada unidade escolar, da declaração do diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da COVID-19”, elaborado pela SES.
O desembargador André Leite Praça votou de acordo com o relator. Os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo e Wagner Wilson Ferreira adiantaram seus votos acompanhando o relator, mas, de acordo com o TJMG, eles podem ser mudados na próxima sessão de julgamento.
Já o desembargador Versiani Penna pediu vista. O julgamento terminará quando ele manifestar seu voto, o que deverá ocorrer na próxima sessão de julgamento da 19ª Câmara Cível, marcada para o dia 10 de junho.
Já o desembargador Versiani Penna pediu vista. O julgamento terminará quando ele manifestar seu voto, o que deverá ocorrer na próxima sessão de julgamento da 19ª Câmara Cível, marcada para o dia 10 de junho.
O Sind-UTE/MG defende o retorno das aulas somente com a implementação de “todos os protocolos sanitários” para impedir a proliferação do novo coronavírus. A medida cabe a todos os profissionais da educação estadual, com exceção dos diretores.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informou que" segue desenvolvendo as atividades escolares de forma remota, por meio do Regime de Estudo não Presencial". A pasta esclareceu, ainda, "que todas as escolas estaduais estão se preparando para o desenvolvimento do ensino híbrido, observando o checklist de aplicação dos protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde, para um retorno seguro, gradual e facultativo, nos municípios localizados nas ondas amarela e verde do Plano Minas Consciente".
HISTÓRICO
18 DE MARÇO DE 2020 – Escolas fecham por causa da pandemia do novo coronavírus
18 DE MAIO DE 2020 – Início do regime de ensino não presencial: aulas por meio da Rede Minas, Planos de Estudos Tutorados (PETs), aplicativo
OUTUBRO DE 2020 – SEE anuncia retorno às atividades presenciais, inicialmente para turmas do 3º ano, das escolas em municípios na Onda Verde do Minas Consciente
TJMG concede liminar em resposta a mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG e suspende retorno
24 DE FEVEREIRO DE 2021 – SES anuncia novo protocolo sanitário
26 DE FEVEREIRO DE 2021 – Secretaria de Estado de Educação publica resolução que institui modelo híbrido de ensino, que será implementado quando houver autorização judicial
27 DE MAIO DE 2021 – Julgamento do mandado de segurança adiado por pedido de vista.