O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte, Luiz Carlos Rezende e Santos, prorrogou, por mais 30 dias a suspensão do dever de sentenciados se apresentarem à Justiça, de acordo com a Portaria nº 2.288/2021. O novo adiamento se deve às regras e protocolos de prevenção de contágio da COVID-19.
A prorrogação beneficia condenados em livramento condicional e prisão domiciliar não monitorada, ou que tiveram a suspensão condicional do processo e são obrigados, por determinação judicial, a comparecerem periodicamente ao Fórum Lafayette, localizado no Barro Preto, Região Centro-Sul de BH.
A secretaria da VEP vai disponibilizar, em escala mínima, das 11h às 17h, atendimento presencial e por telefone para alguns casos especiais, como processos envolvendo acautelados em estabelecimentos prisionais ou em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pelos telefones (31) 3330-2203 e 3330-2765.
Já pessoas que precisam solucionar assuntos relacionados a cumprimento de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, limitação de finais de semana ou acordos de não persecução penal podem entrar em contato pelos telefones 3330-2083 e 3330-2809.
Para temas relacionados a prisão domiciliar não monitorada, livramento condicional e suspensão condicional da pena, os telefones de contato são: 3330-2790, 3330-2791 e 3330-2793.
Quanto a medidas de segurança ou outros assuntos, os telefones disponíveis são 3330-4362 ou WhatsApp (31) 98423-2877. A secretaria também oferece os contatos por e-mail. O gabinete do juiz da VEP também atende por e-mail e pelos telefones 3330-2205 e 3330-2045.
É possível também ser atendido por meio do Balcão Virtual, clicando aqui.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria