Os supermercados em Lavras, no Sul de Minas, são obrigados pela Justiça a obedecerem às regras do novo decreto municipal, que proíbe o atendimento presencial desses estabelecimentos. O documento entrou em vigor nesse domingo (30/5) para conter o avanço da COVID-19 na cidade.
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“No recurso, o município argumenta que deve ser respeita a independência entre os poderes e decisões dessa natureza cabem ao Executivo Municipal, que conhece as realidades locais”, afirma prefeitura.
Na sequência, o Tribunal de Justiça decidiu que supermercados devem obedecer ao decreto com as portas fechadas e atendimento por delivery. O relator de plantão, o desembargador Belizário de Lacerda, explicou que não cabe ao Poder Judiciário interferir na esfera administrativa.
“Sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, sendo este um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, diz o desembargador.
“Sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, sendo este um dos pilares do Estado Democrático de Direito”, diz o desembargador.
O desembargador Jair Varão, que aprovou o recurso da prefeitura, ressaltou a situação da cidade com o aumento de mortes em decorrência da COVID-19. Lavras soma 5.903 pessoas infectadas pelo novo coronavírus, 200 mortes em decorrência da doença e 100% dos leitos de UTI ocupados.
“Em um cenário que milhares de pessoas estão morrendo pela propagação do vírus, é incontestável a necessidade de se buscar todas as formas possíveis de evitar que mais pessoas sejam infectadas e corram o risco de perder suas vidas. Ir na direção contrária apenas fere o dever de solidariedade e viola o direito à vida e à saúde previstos constitucionalmente, em prol do benefício econômico de alguns particulares, o que não pode ser admitido”, ressalta.