O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) comarca de Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte, deferiu pedido do Legislativo na sexta-feira (29/5) e deu prazo de dois dias para que a prefeitura da cidade disponibilize a lista aos vereadores com os dados completos dos vacinados contra a COVID-19.
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Vereadores apontam 'camuflagem' em dados da COVID divulgados por Uberaba'Cadáver' misterioso em Minas era homem que resolveu tirar uma sonecaFalta de vacinas impede PBH prever data para imunização abaixo de 59 anosLista de vacinação contra COVID-19 aponta 150 fura-filas em Lagoa SantaNa decisão o Juiz de direito Carlos Romano Carvalho, reitera o artigo 31 da Constituição Federal que determina ao poder Legislativo o papel de fiscalizador dos atos do Executivo e para que aconteça é necessário o acesso total ao objeto de fiscalização, sob pena de ineficiência da atividade.
Além disso, o Juiz lembra que artigos da própria Lei Geral de Proteção de Dados garantem Que as informações podem ser fornecidas nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou regulamentar do controlador ou de garantia da prevenção de fraude.
De acordo com o Vereador Leonardo Dahaer (PL), autor da ação juntamente com os vereadores Cleber Machado Bureska (PV) e Juninho Fagundes (PL), as respostas enviadas pela prefeitura, em relação aos requerimentos feitos em abril, foram de que a Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) não permite ao Executivo enviar as informações completas. Com isso, foi enviada uma lista com apenas as iniciais dos vacinados.
Em posse dessa lista, o vereador Leonardo Dahaer afirma que foi possível verificar mais de 50 nomes que possam ter tomado a vacina de forma irregular. “As suspeitas só aumentaram e, ao receber a lista correta, por meio do mandado de segurança, deverei entrar com uma denúncia ao Ministério Público”, promete.
Romano Carvalho também conclui na decisão que como a finalidade fundamental é a fiscalização das ações do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo Municipal ficar privado do acesso pleno aos registros das atividades do órgão fiscalizado.
“Toda auditoria ou fiscalização, para ser eficiente, necessita poder trabalhar sem barreiras, e, neste viés, o fornecimento anonimizado das informações postuladas, compromete o exercício das atividades de vereador”, assinalou o magistrado.
O juiz também lembra que o Brasil está atravessando uma grave crise de saúde pública, sendo que o pleito formulado pelos vereadores à prefeitura propiciará a fiscalização e transparência de um dos pilares no combate à pandemia da COVID-19 que é a vacinação.
Por fim, o juiz dá prazo de dois dias para que a prefeitura forneça os dados completos solicitados e afirma que a negativa ou insuficiência no esclarecimento, "vulnera os princípios da publicidade e transparência que devem nortear todos os atos administrativos".
A prefeitura de Lagoa Santa afirma que até o momento não foi protocolado na prefeitura nenhum mandado de segurança a respeito. Assim que oficialmente notificada, o procedimento será encaminhá-lo à Procuradoria Jurídica do município para ciência e a tomada das devidas providências.