A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o comércio poderá funcionar durante o feriado de Corpus Christi (3/5).
Estabelecimentos podem abrir, segundo a CDL, de acordo com o Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2021/2022, respeitando-se o horário de funcionamento estipulado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h.
Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada.
Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h.
Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h.
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h.
De acordo com a CDL, a empresa que decidir funcionar deverá conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensatória.
A folga precisa ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado. Caso o prazo não seja cumprido, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, remunerada com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
Estabelecimentos podem abrir, segundo a CDL, de acordo com o Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2021/2022, respeitando-se o horário de funcionamento estipulado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Veja os horários
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h.
Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada.
Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h.
Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h.
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h.
Folga compensatória
De acordo com a CDL, a empresa que decidir funcionar deverá conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensatória.
A folga precisa ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado. Caso o prazo não seja cumprido, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, remunerada com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.