O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para André Luis Garcia de Pinho, promotor de Justiça de Minas Gerais, denunciado por feminicídio contra a própria mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano.
Ela morreu em 2 de abril, dentro de um apartamento no Bairro Buritis, Região Oeste de BH. Segundo a investigação, Lorenza morreu por asfixia, ação contundente e intoxicação. A mulher deixou cinco filhos.
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No pedido de revogação da prisão submetido ao STJ, a defesa alegou a incompetência absoluta do TJMG para processar o caso - sob o argumento de que o delito imputado ao promotor não teria qualquer relação com as atribuições de seu cargo, de cujo exercício ele estava afastado desde 2019.
A defesa sustentou ainda a ilegalidade da prisão cautelar, que não teria fundamentação válida, e a violação ao princípio do juiz natural, pois a prisão preventiva foi decidida durante o plantão judicial, pelo desembargador plantonista, e não pelo relator do caso na corte mineira.
A decisão
Para o relator do habeas corpus, ministro Reynaldo da Fonseca, não há ilegalidade flagrante no decreto de prisão preventiva que justifique o deferimento da liminar.
Ele destacou que a alegação de incompetência do TJMG não pode ser analisada pelo STJ, pois isso configuraria "supressão de instância", já que a tese não foi discutida pelo tribunal mineiro quando ratificou a prisão preventiva.
Não é possível ter acesso aos autos, mas uma matéria publicada no site do STJ aponta que o ministro afirma que a medida é necessária para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, pois, no curso da investigação, o acusado tentou coagir uma testemunha.
Além disso, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca, "a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, e como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la".