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Estado de Minas CASO LORENZA

STJ nega habeas corpus a promotor


03/06/2021 04:00

Montagem com fotos de André Pinho e Lorenza: o promotor está preso preventivamente sob suspeita de matar a mulher, em abril (foto: MPMG/Divulgação)
Montagem com fotos de André Pinho e Lorenza: o promotor está preso preventivamente sob suspeita de matar a mulher, em abril (foto: MPMG/Divulgação)

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para André Luís Garcia de Pinho, promotor de Justiça de Minas Gerais, denunciado por feminicídio contra a própria mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril.

Ela morreu em 2 de abril, dentro de um apartamento no Bairro Buritis, Região Oeste de BH. Segundo a investigação, óbito foi provocado por asfixia, ação contundente e intoxicação. A mulher deixou cinco filhos.

Após um mês em prisão temporária, o promotor teve a prisão preventiva decretada em 3 de maio, durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Posteriormente, o órgão especial da corte ratificou a prisão do acusado.

No pedido de revogação da prisão submetido ao STJ, a defesa alegou a incompetência absoluta do TJMG para processar o caso, sob o argumento de que o delito imputado ao promotor não teria qualquer relação com as atribuições de seu cargo, de cujo exercício ele estava afastado desde 2019.

A defesa sustentou ainda que haveria ilegalidade na prisão cautelar, que não teria fundamentação válida, e a violação ao princípio do juiz natural, pois a prisão preventiva foi decidida durante o plantão judicial pelo desembargador plantonista, e não pelo relator do caso na corte mineira.

A DECISÃO 


Para o relator do pedido de habeas corpus, ministro Reynaldo da Fonseca, não há ilegalidade flagrante no decreto de prisão preventiva que justifique o deferimento da liminar. Ele destacou que a alegação de incompetência do TJMG não pode ser analisada pelo STJ, pois isso configuraria "supressão de instância", já que a tese não foi discutida pelo tribunal mineiro quando ratificou a prisão preventiva.

Não é possível ter acesso aos autos, mas uma notícia publicada no site do STJ aponta que o ministro afirma que a medida é necessária para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, pois, no curso da investigação, o acusado tentou coagir uma testemunha.

Além disso, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca, "a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, e como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la".



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