Entidades de defesa dos direitos das mulheres se manifestaram nessa quarta-feira (02/06), em nota de repúdio conjunta, um dia depois de uma publicação nas redes sociais de um colégio católico de Itaúna/MG responsabilizar a vítima por estupro devido à forma como se veste. "Quando a mulher decide expor partes do corpo que deveriam estar cobertas se torna uma sedutora, partilhando assim a culpa do homem. De fato, os teólogos ensinam que o pecado da sedutora é muito maior que o da pessoa seduzida" afirmava a postagem do Colégio Recanto do Espírito Santo, que foi apagada depois da repercussão negativa.
“Posturas como estas colaboram com o machismo e com a violência estrutural que mantêm e enquadram as mulheres em um mesmo lugar depreciativo e de menor valor”, afirma a nota de repúdio coletiva que é assinada por oito instituições. São elas o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaúna/MG, a Comissão da Mulher Advogada da 34ª subseção OAB/Itaúna/MG, a Comissão OAB vai à Escola 34ª subseção OAB/Itaúna/MG, a 34ª subseção OAB/Itaúna/MG, a Comissão Pelos Direitos Da Mulher da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) - Subsede Itaúna/MG, a Indômitas Coletiva Feminista e o Coletivo de Mulheres Nise da Silveira.
“Considerando que, em 2020, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a violência mais denunciada foi a violência sexual, abrangendo estupro, importunação sexual e exploração sexual, considerando, ainda, que no Brasil o número de mulheres mortas é de aproximadamente 13 por dia, segundo o Atlas da Violência do IPEA (2017), e, por fim, considerando que o mesmo Atlas ressalta que este número vem crescendo, combatemos e repudiamos, veementemente, essa postagem, bem como a ideologia de uma instituição que se denomina educadora e ratifica e incentiva a culpabilização da vítima pelas violências sofridas”, ressaltam as instituições por meio da nota de repúdio.
A Comissão de Direitos Humanos da 34ª Subseção da OAB Itaúna/MG também emitiu uma nota de repúdio contra a postagem do colégio ressaltando o desrespeito que a instituição de ensino teria cometido em relação às normas de combate à violência de gênero. “As alusões bíblicas trazidas na publicação desconsideram toda normativa nacional e internacional no combate às inúmeras formas de violência de gênero que busca uma forma de atuação dos poderes instituídos no combate às violências sexuais de modo a não revitimizar, respeitar a autonomia e liberdade da vítima, merecendo assim, a postagem, ser veementemente repudiada”, destaca a nota da Comissão de Direitos Humanos.
Na tarde dessa quarta-feira também houve um protesto de integrantes da Frente Povo sem Medo e da Frente Brasil Popular em frente ao Colégio Recanto do Espírito Santo. Um pequeno grupo de manifestantes levou cartazes condenando a atitude da instituição. Uma das participantes do protesto afirmou: “o ato é pequeno, mas viemos porque achamos importante nos manifestar e representamos muitas pessoas que não puderam estar presentes”.
Resposta
Após a repercussão negativa, o colégio apagou a postagem e desativou os comentários em todas as publicações da página. Em uma publicação nos stories da rede social a instituição de ensino pediu desculpas e reafirmou concordar com a “modéstia no vestir”. “Olá, paz e alegria! Foi feita uma postagem indevida por quem administra nossas redes sociais. Apesar de concordarmos com a modéstia no vestir, o texto em questão deixou margem para interpretações que não são as do colégio. Pedimos desculpa. O post foi excluído. #nãoaoestupro #aculpanuncaédavitima” afirmou a postagem subsequente.
O Estado de Minas entrou em contato com o Colégio Recanto do Espírito Santo e obteve da secretária acadêmica a informação de que a direção iria responder, mas até o momento não houve nenhuma manifestação da instituição.
Confira a íntegra da nota de repúdio conjunta das oito instituições:
Nota de Repúdio
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaúna - MG (CMDM) vem manifestar o seu repúdio acerca da postagem, em rede social, pelo Colégio Recanto do Espírito Santo, datada de 01 de junho p.p., em que atribui parcela de culpa da mulher pela sua forma de vestir a eventuais agressões que possa sofrer, ponderando ainda que "o pecado da sedutora é muito maior do que o da pessoa seduzida".
Considerando que, em 2020, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a violência mais denunciada foi a violência sexual, abrangendo estupro, importunação sexual e exploração sexual, considerando, ainda, que no Brasil o número de mulheres mortas é de aproximadamente 13 por dia, segundo o Atlas da Violência do IPEA (2017), e, por fim, considerando que o mesmo Atlas ressalta que este número vem crescendo, combatemos e repudiamos, veementemente, essa postagem, bem como a ideologia de uma instituição que se denomina educadora e ratifica e incentiva a culpabilização da vítima pelas violências sofridas. Posturas como estas colaboram com o machismo e com a violência estrutural que mantém e enquadram as mulheres em um mesmo lugar depreciativo e de menor valor. Nós, mulheres do CMDM e das instituições que assinam, estamos lutando e atuamos por uma sociedade em que haja cada vez mais respeito, dignidade, equidade, e igualdade de gênero.
Itaúna, 02 de junho de 2021.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itaúna/MG
Comissão da Mulher Advogada da 34ª subseção OAB/Itaúna/MG
Comissão OAB vai à Escola 34ª subseção OAB/Itaúna/MG
34ª subseção OAB/Itaúna/MG
Comissão Pelos Direitos Da Mulher da Câmara Municipal de Itaúna/MG
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação ( Sind-UTE) - Subsede Itaúna/MG
Indômitas Coletiva Feminista
Coletivo de Mulheres Nise da Silveira
Confira a íntegra da Nota de Repúdio da Comissão de Direitos Humanos da 34ª Subseção da OAB Itaúna/MG
A Comissão de Direitos Humanos da 34ª Subseção da OAB Itaúna/MG vem à público manifestar repúdio ao conteúdo veiculado nas redes sociais do Colégio Recanto do Espírito Santos, que infelizmente colocou a cidade de Itaúna/MG nas páginas tristes da imprensa nacional. A postagem veicula argumentos preconceituosos, desrespeitosos e que causam revitimização das vítimas de violência sexual.
As alusões bíblicas trazidas na publicação desconsideram toda normativa nacional e internacional no combate às inúmeras formas de violência de gênero que busca uma forma de atuação dos poderes instituídos no combate às violências sexuais de modo a não revitimizar, respeitar a autonomia e liberdade da vítima, merecendo assim, a postagem, ser veementemente repudiada.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994 estabelece em seu artigo 3º que toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada. Para se chegar à transformação da condição feminina, faz-se necessário afastar os estigmas, os preconceitos e as informações preconceituosas de que há parcela de culpa da vítima de violência sexual em razão de seu comportamento ou vestimenta.
Especialmente por se tratar de uma empresa do setor educacional que busca transformar vidas pela educação, deve-se exigir que a postura da entidade seja pautada pela ética e pelo respeito à pessoa humana, e que não reproduza discriminações, preconceitos e misoginia.
Itaúna, 02 de Junho de 2021
Comissão Direitos Humanos 34ª Subseção da OAB Itaúna/MG