A Justiça autorizou o atendimento presencial dos supermercados em Lavras, no Sul de Minas. O último decreto publicado pela prefeitura limitou o serviço apenas de modo delivery. Alguns estabelecimentos foram contra a decisão e em primeira instância tiveram o pedido negado. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que é ‘‘medida drástica’’ suspender atendimento ao público.
A decisão do desembargador Carlos Roberto de Faria foi publicada nessa quinta-feira (3/6) após recurso de agravo de instrumento interposto pela Associação Mineira de Supermercados (Amis). Na semana passada, a prefeitura proibiu o atendimento presencial dos supermercados na cidade para conter o avanço da COVID-19.
Leia Mais
COVID-19: Lavras endurece medidas e fala em 'lockdown' para conter colapso UFLA identifica variantes da COVID-19 de Manaus e do Reino Unido em LavrasPagode, bebida e aglomeração marcaram o sábado em Lavras; veja vídeosRefis dá descontos de até 90% nos impostos em LavrasOcupação de UTIs COVID cai em BH, mas permanece em nível de alertaCOVID-19: Pouso Alegre não seguirá novas restrições da onda vermelhaSociedade de pediatria critica metodologia da PBH para o retorno das aulas Araxá não seguirá nova onda vermelha, mas mantém toque de recolher“Defende que o município de Lavras inovou ao impedir as atividades presenciais do setor supermercadista, o fazendo sem oferecer as mínimas condições de abastecimento prévio à população daquele município, e provocando aglomerações, cujos prejuízos sanitários restarão evidenciados nos próximos dias. Aponta que a maior parte da população de Lavras encontra-se tolhida do seu direito à alimentação básica, já que é impossível aos supermercados atender à mínima parte da população exclusivamente através serviço de delivery”, trecho do documento.
Prefeitura foi notificada
Na sequência, a Prefeitura de Lavras foi notificada e já alterou o decreto permitindo o funcionamento dos suspermercados. Mas informou que vai recorrer da decisão.
Segundo a prefeitura, todos os mercados, supermercados, padarias, açougues e hortifrutis do município poderão funcionar com atendimento ao público das 07h às 19h30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 07h às 16h, permanecendo fechados aos domingos.
“Acesso aos estabelecimentos será de apenas 30% da capacidade descrita no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, limitado a uma pessoa por família, mediante controle na porta, devendo ser mantido cadastro de todos os clientes que adentrarem à loja constando nome completo, telefone, endereço, dia e hora do comparecimento”, afirma.
A prefeitura manteve proibida a venda de bebidas alcoólicas, cujo acesso aos clientes às gondolas, freezers e outros meios de exposição devem ser vedadas.
“As demais regras do decreto ficam mantidas, bem como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel. Vivemos em um momento muito crítico da pandemia. Saia de casa somente se necessário. Respeite as regras. Não é momento de festas, reuniões entre amigos e familiares. A vida é o nosso bem maior, cuide da sua e do próximo”, ressalta.
Coronavírus em Lavras
Lavras tem 6.334 registros positivos de COVID-19, 148 óbitos confirmados pela doença e 100% dos leitos de UTI ocupados na cidade.