Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Celulares apreendidos em presídios serão doados para escolas públicas

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai doar smartphones apreendidos em estabelecimentos prisionais às secretarias municipais de Ensino, para distribuir aos alunos e professores carentes.





Esse público poderá usar os aparelhos para fazer atividades escolares e ter acesso à internet. Não serão doados celulares que contenham dados relevantes às investigações ou processos aos quais estão relacionados.

Objetos sem condições de uso também serão descartados.

De acordo com o supervisor do GMF, desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, a idealização do projeto partiu do juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Contagem e integrante do GMF, Wagner de Oliveira Cavalieri. A ideia teve voto favorável de todos os demais magistrados, pois oferece um instrumento de grande utilidade na educação e formação de crianças e adolescentes.

"A ideia de direcionar esses materiais apreendidos – celulares e smartphones – para alunos da rede pública de ensino foi muito interessante, porque eles frequentemente têm limitações de recursos tecnológicos. É mais uma forma que o Judiciário encontrou de fazer reverter em prol da sociedade os produtos e instrumentos de crime", destaca.





Fluxo


Os membros do grupo decidiram que, havendo apreensão de telefones nas unidades prisionais, será instaurado um procedimento para destruição dos equipamentos sem condições de uso e doação dos úteis.

Nessa etapa, uma triagem vai separar os aparelhos sem interesse para eventuais investigações e, entre eles, selecionar aqueles que estejam em bom funcionamento ou que possuam apenas pequenos danos.

Os equipamentos serão encaminhados para profissionais especializados em formatação e reparação de dispositivos de telefonia móvel. Se houver necessidade de conserto, o serviço será custeado por verbas de prestação pecuniária.

De acordo com o art. 45, parágrafo 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.





Para isso, os magistrados das varas com competência para execução penal devem instaurar procedimento para utilizar os recursos financeiros, geridos pelo GMF, observando o Provimento 27/2013.

Concluídos esses passos, será assinado o termo de doação e entrega dos aparelhos aos órgãos destinatários.

O juiz Wagner Cavalieri explica que propôs que celulares e smartphones apreendidos nas unidades prisionais mineiras e depositados nas Delegacias de Polícia fossem entregues à comunidade escolar, porque, com a crise sanitária e a necessidade de isolamento social, o ensino passou a ser feito quase sempre à distância.

Além disso, nem todos podem ter acesso a essa tecnologia.

Inclusão


O magistrado disse ainda que tomou conhecimento que a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte estava com dificuldade em incluir os alunos mais carentes nas aulas on-line, devido à falta de equipamentos. 





"Coincidentemente, tramitava na VEC de Contagem um procedimento visando à destruição de mais de 900 aparelhos. Foi aí que pensamos em verificar quais estariam em boas condições de uso, para serem doados ao sistema de educação, a fim de que eles pudessem servir aos alunos."

Segundo o juiz, a equipe ficou entusiasmada com a sugestão e se prontificou a trabalhar na triagem dos equipamentos e na limpeza. O grupo separou objetos que poderiam ser doados, ainda que precisando de pequenos reparos.

Diante disso, algumas empresas foram consultadas. Uma delas foi selecionada e se dispôs a assumir o serviço, que incluía a formatação para retirada dos dados e conteúdos existentes na memória do equipamento. 

"A empresa compreendeu o espírito do projeto e fez um excelente trabalho. Os aparelhos ficaram ótimos e pudemos doá-los a alunos de escolas municipais da capital", disse.

Todos os aparelhos que vierem a ser apreendidos dentro de uma unidade prisional, se não houver interesse para investigações, inquéritos ou processos criminais, poderão ser doados para a rede pública.

"Essa será uma destinação útil, sobretudo neste tempo de pandemia, em que muita gente está tendo dificuldade para acompanhar as aulas e seguir o curso de crescimento pessoal e profissional", concluiu o juiz Cavalieri.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina  








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