Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

COVID-19: Em colapso, Itaobim terá 'lockdown' a partir desta quarta (09/6)


 
A população de Itaobim, cidade do Vale do Jequitinhonha, terá de ficar 10 dias dentro de casa a partir desta quarta-feira (09/6). Com raras exceções, o decreto não vai permitir o trânsito de pessoas. A Prefeitura decretou “lockdown” em todo o município em função do colapso na saúde provocado pela COVID-19.



O decreto municipal que determina o fechamento de tudo, até mesmo os serviços essenciais, foi publicado na segunda-feira (07/6) com vigência até 20 de junho.
 
O prefeito de Itaobim, Fabiano Fernandes da Silva Ribeiro (DEM), justificou o decreto como “medida extrema” contra o aumento do número de casos monitorados, e relativos aos pacientes em tratamento da COVID-19.

O aumento, segundo a Prefeitura, foi muito grande: passou de 17 casos ativos e 10 suspeitos em 3 de março de 2021 para 106 casos ativos e 80 casos suspeitos em 4 de junho de 2021, conforme boletins informativos expedidos pelo Departamento Municipal de Saúde de Itaobim.
 
O comércio não poderá funcionar recebendo o cliente no interior da loja. Ao cliente será permitido retirar o produto no balcão instalado na entrada do estabelecimento comercial ou solicitar entrega domiciliar. Isso vale para praticamente todos os itens, exceto para as bebidas alcoólicas.




 
O decreto determinou a “Lei Seca” durante 10 dias em Itaobim. Nenhum estabelecimento poderá vender cachaça, vinho, cerveja ou outras bebidas alcoólicas.
 
As agências bancárias poderão funcionar em dia par e as casas lotéricas em dia ímpar. Os serviços essenciais à população, como funcionamento de clínicas e hospitais, serviços de limpeza urbana e postos de combustíveis estarão liberados.

O decreto não agradou parte dos comerciantes que replicaram nas redes sociais trechos de um manifesto nacional contra o lockdown, alegando que “o comércio não pode ser fechado aleatoriamente sem critério, sem ciência e protocolo, sem ajuda econômica do próprio município”.
 
A Prefeitura se defendeu e informou que “o Supremo Tribunal Federal, conforme decisão exarada no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Nº 6.341, sedimentou o que compete aos estados e municípios a tomada de medidas como objetivo de conter a pandemia do novo coronavírus”. Assim, está decretado o lockdown.
 
No boletim epidemiológico de segunda-feira (7/6), expedido pela Prefeitura de Itaobim, todos os 10 leitos UTI COVID-19 SUS disponíveis no município estavam ocupados com 7 pacientes de Itaobim, 2 de Monte Formoso e 1 de Salto da Divisa. Os 10 leitos clínicos disponíveis, com ocupação de 70%, estão com 4 pacientes de Itaobim, 2 de Monte Formoso e 1 de Itinga.
 




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