Despachantes e uma contadora foram alvos da Operação Perfídio desencadeada, nesta terça-feira (8/6) pela Polícia Federal em Divinópolis e Nova Serrana, Região Centro-Oeste de Minas Gerais. Eles são suspeitos de integrar um esquema de fraudes em cerca de 200 processos de aquisição de armas de fogo.
A investigação começou no início do segundo semestre do ano passado. Com a adoção do protocolo on-line devido a pandemia da COVID-19, a demanda pelo serviço aumentou.
Todos os documentos eram apresentados digitalizados. “Incentivou um pouco esse tipo de fraude”, declarou o delegado regional Daniel Silva. O que chamou a atenção foi a padronização de algumas documentações.
A partir daí, foi iniciado um levantamento por amostragem e os documentos falsos identificados. Essas inconsistência foram encontradas de foram reiterada. Eles seriam para justificar a atividade lícita dos requerentes, no intuito de atender a um dos requisitos legais para aquisição.
A Lei 10.826/03 estabelece como requisito para a aquisição de arma de fogo a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (artigo 4º, inciso II). “Foi justamente nessse requisito de comprovar atividade lícita que começamos a identificar várias fraudes aqui”, frisou o delegado.
Para cumprir com esse requisito, alguns requerentes apresentavam diversas notas fiscais, que, na verdade, simulavam operações de compra e venda de mercadoria ou prestação de serviço que não aconteceram. Parte destes requerentes eram profissionais informais que não conseguiam essa comprovação de forma legal.
“Também tinham pessoas que não exerciam atividades lícitas que também se valiam dos documentos para comprovar de forma legal essa atividade ilícita”, explica.
Os processos voltarão a ser via presencial a partir de agendamento para evitar aglomeração e novas fraudes. Ao protocolar diretamente na delegacia, caso seja identificado algum documeto falso, a pessoa pode ser detida em flagrante.
O esquema
O despachante indicava a contadora. Ela era responsável por abrir uma empresa no nome do cliente, geralmente MEI, para emissão de nota fiscal de serviço e venda. “Uma pessoa que era, por exemplo, vendedor de roupa, ela emitia notas fiscais de venda de roupa e elas eram anexadas neste processos para comprovar atividade lícita”, exemplifica o delegado. A prática beneficiava criminosos.
“A princípio vimos pessoas que são de boa fé induzidas por esses despachantes a fazerem desta forma por ser mais fácil do que comprovar atividade lícita. Mas tivemos vários casos de pessoas que não tinham condições de comprar arma, que estava respondendo, por exemplo, a algum processo e pedia para colocar no nome da esposa”, conta Silva.
Apreensões
Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos endereços dos despachantes, em um escritório onde funciona um estante de tiros e de uma contadora. Esta última teria emitido parte dessas notas fiscais.
Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Divinópolis. Dois deles foram cumpridos em Nova Serrana e seis em Divinópolis.
Todos os investigados responderão pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso (artigos 299 e 304 do Código Penal), podendo cumprir até 5 anos de reclusão se condenados. Também será apurada a responsabilização dos requerentes.
*Amanda Quintiliano especial para o EM