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Portanto, a prefeitura só vai aceitar a entrada de turistas que farão uso dos meios de hospedagem regularizados. O decreto permite a lotação de 25% desses estabelecimentos e o controle máximo das regras de prevenção ao novo coronavírus.
Além disso, a prefeitura aumentou os valores das multas para quem desrespeitar as regras do decreto. A nova lei que estabelece essa penalidade foi sancionada nessa quinta-feira (10/6). A multa para pessoa física passou de R$ 30 para R$ 200. Para quem cometer uma infração média pode pagar R$ 300 e grave R$ 800. Se for pessoa jurídica, a multa varia de R$ 500 a R$ 2 mil.
“Os valores das multas estão bem mais altos e a aplicação das mesmas, menos burocráticas. Fiquem atentos”, ressalta.
O restante do decreto não foi alterado, a cidade segue permitindo o funcionamento do comércio até as 21h e proibindo o consumo de bebida alcoólica pelas ruas do município.
COVID-19 na cidade
São Tomé das Letras soma 255 pessoas infectadas pelo novo coronavírus, sendo sete pessoas suspeitas e dois óbitos confirmados. A primeira morte aconteceu em abril, após mais de um ano de pandemia. E a segunda vítima foi confirmada na semana passada.
A cidade chegou a ganhar fama de segura contra o novo coronavírus após ficar quase oito meses fechada para turistas no ano passado. Na época, o município teve apenas casos suspeitos, quando um médico infectado, de outra cidade, fez atendimento no local. Mas 15 pacientes foram testados e os exames deram negativo.
Em outubro do ano passado, um grupo de empresários obteve liminar na Justiça pedindo a volta de turistas na cidade. O documento foi expedido pela juíza Fernanda Machado de Souza Leite, da 2ª Vara Cível da comarca de Três Corações. A magistrada entendeu que a cidade se enquadra na onda amarela do Programa Minas Consciente, do governo do estado, e, por isso, tem condições de fazer a retomada do turismo.
Moradores protestaram contra a decisão da Justiça, e a prefeitura recorreu. A liminar chegou a ser suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes. Mas o pedido de suspensão foi negado pela desembargadora-relatora, Maria Inês Souza, nos autos dos recursos do agravo de instrumento, e, em 15 de outubro, a cidade voltou a receber turistas.