Com UTIs/COVID perto do limite, o novo decreto de enfrentamento à COVID-19, em Uberaba, que entra em vigor a partir deste sábado (12/6), ampliou o horário de funcionamento de bares e restaurantes durante as sextas e sábados (das 20h para 23h) e encareceu as multas para quem realizar festas e confraternizações familiares e também para os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas sanitárias.
Além disso, passa a valer agora no município, que está fora do Minas Consciente, o ‘Sistema de Fases’, ou seja, uma nova estratégia de cálculo que definirá as medidas seguintes a serem adotadas no combate ao novo coronavírus.
As novas regras foram apresentadas pelos responsáveis pelas secretarias municipais de Saúde e de Defesa Social, Trânsito e Transportes na noite desta sexta-feira (11/6) durante coletiva à imprensa.
Neste momento, segundo o último boletim epidemiológico da COVID-19, em Uberaba, dos 103 leitos de UTI para pacientes com COVID-19 disponíveis na cidade, 97 estão ocupados. Dos 60 existentes na rede pública, 56 estão com pacientes e dos 43 da rede privada, há 41 pessoas em estado grave.
Desde o início da pandemia, já foram contabilizados em Uberaba 30.780 casos positivos, sendo que 1.046 pessoas morreram e 27.009 se recuperaram.
Maior flexibilização de horários, mas endurecimento de multas
Segundo o novo decreto COVID de Uberaba, o horário de funcionamento de bares, restaurantes, entre outros estabelecimentos de alimentação, nas sextas e sábados foi ampliado das 20h para 23h.
Já nos outros dias da semana, a abertura destes locais se mantém até 20h e é proibida, a partir deste horário, a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento. Depois desse horário, apenas será permitido o atendimento por delivery, drive thru e retirada de pedidos em balcão.
Durante a coletiva à imprensa, o secretário de Defesa Social, Glorivan Bernardes, destacou que o novo decreto dobrou o valor das multas a serem aplicadas e definiu tolerância zero para os estabelecimentos flagrados em descumprimento às medidas.
As infrações, como a ausência do uso de máscara, aglomeração, ausência de protocolo sanitário, venda de bebidas alcoólicas após o horário permitido, funcionamento dos estabelecimentos fora do horário autorizado; consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas (fora do ambiente permitido), festas, eventos e reuniões familiares passaram a variar entre R$ 1.173,88 e R$ 11.738,88.
No caso de festas, eventos e reuniões familiares a multa aos promotores pode chegar até a R$ 20.600, podendo este valor dobrar em caso de reincidência.
Para os infratores, serão aplicadas multas e interdição dos estabelecimentos por até 90 dias. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará cassado. As medidas punitivas tiveram a contribuição dos vereadores. A sugestão da cassação de alvarás de funcionamento foi feita pelo presidente da Câmara, Ismar Marão.
Passeios turísticos, como trenzinhos infantis e city tour, estão permitidos no sábado e domingo, até as 20h. De segunda a sexta-feira, permanecem proibidos.
Pet shop pode abrir também aos domingos, até as 12h. Instituições religiosas e comunidades terapêuticas ganharam uma hora a mais de funcionamento de sexta-feira a domingo, podendo abrir até as 21h.
Sistema de Fases e sua fórmula matemática
Uma nova estratégia para a imposição de medidas a serem adotadas contra a pandemia foi adotada pela Prefeitura de Uberaba neste novo decreto de enfrentamento à COVID-19, ou seja, o Sistema de Fases, método baseado em dois eixos: capacidade de atendimento e evolução da doença.
Segundo informações da Secretaria de Saúde, cada eixo tem dois indicadores e uma fórmula matemática, calculada a partir dos quatro parâmetros (taxa de ocupação de leitos de UTI para COVID-19, taxa de ocupação de leitos de enfermaria para COVID-19, taxa de positividade e variação da taxa de incidência).
No eixo capacidade de atendimento, serão consideradas as taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria.
No segundo eixo – evolução da pandemia –, os parâmetros serão a taxa de positividade e a variação da taxa de incidência.
“Quando a taxa de ocupação de leitos UTI para coronavírus for maior que 50%, o indicador terá pontuação 1; igual ou maior que 50% e menor que 80%, pontuação 2, e igual ou maior que 80%, pontuação 3. A mesma diretriz se aplica para a taxa de ocupação de leitos de enfermaria destinados à doença.
Se a taxa de positividade for 10% maior, a pontuação será 1; igual ou maior que 10% e menor que 20%, pontuação 2, e igual ou maior que 20%, pontuação 3.
Por fim, se a variação da taxa de incidência for menor que -15%, a pontuação será 1; igual ou maior que -15% e menor que 15%, pontuação 2, e maior ou igual a 15%, pontuação 3.
Além da pontuação, cada indicador terá um peso – fixo –, ou seja, o resultado de cada índice será multiplicado por seu respectivo peso. Ao final, a fórmula fica assim:
(O3 + E1 + TX1 + TR3)/(3 + 1 + 1 + 3), onde:
O = taxa de ocupação de leitos de UTI para COVID-19 (peso 3);
E = taxa de ocupação de leitos de enfermaria para COVID-19 (peso 1);
TX= taxa de positividade (peso 1);
TR = variação da taxa de incidência (peso 3)”, explicou nota da Secretaria de Saúde de Uberaba.
Se o resultado da fórmula for até 1,5, ainda segundo informações da Secretaria de Saúde de Uberaba, indica que a pandemia está com índices controláveis, ou seja, as regras podem ser menos rígidas. Já o intervalo igual ou maior que 1,5 a 2,5 aponta um sinal de alerta. Já o resultado maior ou igual a 2,5 sinaliza níveis críticos.
“Ocorrendo alteração no resultado, e ainda de acordo com a análise da conjuntura local, poderá haver a decretação de outras medidas de enfrentamento”, finalizou a nota de explicação do novo cálculo.
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