A Fundação Ezequiel Dias (FUNED), de Belo Horizonte, comunicou ao município de Guaxupé, no Sudoeste de Minas, a detecção de variante P1 do coronavírus no município. Por causa do maior contágio causado pela cepa, a prefeitura editou um decreto com validade a partir desta segunda (14/6) e medidas mais restritivas.
Em maio, duas pessoas morreram em Guaxupé com a variante P1 do Sars-CoV-2.
O decreto disciplina condutas na cidade e vem se somar ao que determina a onda vermelha do Programa Minas Consciente, que autoriza maiores restrições dado o cenário epidemiológico da COVID-19.
Em maio, duas pessoas morreram em Guaxupé com a variante P1 do Sars-CoV-2.
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A Secretaria de Saúde de Guaxupé confirmou a 110ª morte por COVID-19 na cidade na madrugada desta segunda-feira (14/0). A vítima é um homem de 58 anos, que estava internado desde 10 de junho na Santa Casa de Guaxupé.
Na tarde deste domingo (13/6) e no fim da noite de sábado (12/6), outras duas mortes foram registradas na cidade. A 108ª, no sábado, foi de um homem de 65 anos que estava internado desde 6 de junho. A 109ª morte, registrada ontem à tarde, foi de um homem de 84 anos que deu entrada no mesmo dia no hospital e não resistiu.
As novas medidas decretadas no município restringem a circulação de pessoas entre 22h e 5h, salvo para atividades ligadas à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos (delivery) e deslocamentos de trabalhadores para o local de trabalho ou em retorno às suas residências.
É proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados e congêneres.
Academias e clínicas de atividades físicas poderão funcionar, desde que observados todos os protocolos de distanciamento, higienização dos equipamentos e uso obrigatório de máscaras, priorizando atendimentos individuais.
Estão proibidas no município atividades físicas coletivas de contato físico, em ginásios municipais e particulares, campos e praças de esportes.
Estão proibidas no município atividades físicas coletivas de contato físico, em ginásios municipais e particulares, campos e praças de esportes.
O decreto proíbe a realização de eventos de quaisquer natureza e/ou encontros, independentemente do número de pessoas, ainda que familiares, em imóveis urbanos ou rurais.
Neste caso, a multa, conforme o decreto municipal, é de R$ 2.419,20 ao infrator e interdição do evento. As reincidências dobram a multa.
Neste caso, a multa, conforme o decreto municipal, é de R$ 2.419,20 ao infrator e interdição do evento. As reincidências dobram a multa.
As pessoas físicas ou jurídicas deverão cumprir isolamento quando notificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de prática de crime contra a saúde pública.
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