Em entrevista ao G1, o advogado Felipe Fernandes, presidente da Associação do Movimento de Adoção do Estado do Rio de Janeiro (Amae-RJ), defende a permanência da criança com a família adotiva: “Com esta decisão, a tendência é que a Justiça garanta a guarda da menina aos pais adotivos”.
Em fevereiro deste ano, a família entrou com recurso após a decisão do TJMG em novembro de 2020, que foi negado. O Tribunal tinha determinado a entrega imediata da criança à avó biológica.
Em março, (ST uma liminar do Superior Tribunal de JustiçaJ) tinha determinado a suspensão da decisão do TJMG, e nesta terça-feira, a informação da decisão concedida pelo ministro relator foi confirmada pelos ministros.
Os lados da história
Carolina e Miguel explicaram que, quando estavam no processo de adoção, foram feitas diversas denúncias contra os pais biológicos da criança e, por isso, Vivi foi para o acolhimento.
Já a avó paterna afirma ter submetido ação de guarda da neta em 2015.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina