O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à reitoria da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e ao superintendente do Hospital de Clínicas da instituição (HC-UFU) que adotem medidas para garantir a continuidade da execução da primeira etapa do protocolo de telemedicina em casos de aborto legal. Recentemente o Ministério da Saúde editou a Nota Informativa que colocou em risco a prestação do serviço.
“Segundo informações do NUAVIDAS, em 2020, houve um aumento de cerca de 100% no número de internações para aborto previsto em lei, com uma média mensal de 3 a 4 internações. No total, em 2020, foram atendidas 138 mulheres e 244 meninas de até 12 anos vítimas de violência sexual. Em 2021, em menos de 3 meses (até 12 de março), já tinham sido atendidas 48 mulheres adultas e 105 meninas”, afirmam os procuradores da República que assinam a recomendação.
Eles ressaltam que o atendimento por telemedicina é uma opção que as vítimas têm de continuar o tratamento em casa, longe dos riscos de contaminação do ambiente hospitalar no período de pandemia.
O protocolo em uso no HC-UFU prevê atendimento à distância de forma parcial, snedo a primeira fase do atendimento é realizada presencialmente, quando é feito o acolhimento da vítima de violência sexual por uma equipe multidisciplinar com médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e advogados.
Após a confirmação de que o caso pode ser encaminhado para procedimento domiciliar, tem início a fase remota do atendimento, quando ela passa a ser assistida pela equipe médica com o telemonitoramento do uso da medicação e de seu resultado.
Após a confirmação de que o caso pode ser encaminhado para procedimento domiciliar, tem início a fase remota do atendimento, quando ela passa a ser assistida pela equipe médica com o telemonitoramento do uso da medicação e de seu resultado.
Nova portaria
Para o MPF, a nota recentemente expedida pelo Ministério da Saúde desautorizando o procedimento de telemedicina nos casos de aborto legal não só utiliza argumentos equivocados, como os de risco no uso domiciliar do Misoprostol, como ainda parece ignorar aspectos procedimentais, como o fato de que “a assistência remota se restringe ao monitoramento pela equipe médica durante o tratamento domiciliar e acompanhamento pós-aborto legal, de modo que o protocolo do NUAVIDAS é plenamente compatível com as ações de telemedicina.
Para o MPF, a nota recentemente expedida pelo Ministério da Saúde desautorizando o procedimento de telemedicina nos casos de aborto legal não só utiliza argumentos equivocados, como os de risco no uso domiciliar do Misoprostol, como ainda parece ignorar aspectos procedimentais, como o fato de que “a assistência remota se restringe ao monitoramento pela equipe médica durante o tratamento domiciliar e acompanhamento pós-aborto legal, de modo que o protocolo do NUAVIDAS é plenamente compatível com as ações de telemedicina.