Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, desde o dia 26 de maio, propõe a obrigatoriedade da apresentação de cartão de vacinação contra a COVID-19 para que os juiz-foranos possam acessar os locais – públicos ou privados – que prestam serviços à população.
A proposta – de autoria do vereador João Wagner Antoniol (PSC) – inicialmente obedecerá à programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.
Nesse sentido, o cartão só seria exigido das pessoas inseridas nas faixas etárias cuja vacinação já tenha sido completada.
Nesse sentido, o cartão só seria exigido das pessoas inseridas nas faixas etárias cuja vacinação já tenha sido completada.
Atualmente, a proposição está em análise pelo Legislativo municipal por meio da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara.
Os autos foram remetidos à diretoria jurídica para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura.
Os autos foram remetidos à diretoria jurídica para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura.
Conforme destaca o texto do projeto de lei, o cartão de vacinação deverá ser apresentado sempre que for necessário o atendimento presencial para a concessão de algum serviço.
Logo, a orientação é que o documento seja emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em suporte físico ou digital, comprovando a aplicação da vacina contra a COVID-19.
No entanto, a proposição do parlamentar destaca que a observação aos protocolos sanitários de segurança deve ser mantida.
“A apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 não elimina a obrigatoriedade de utilização da máscara que cubra o nariz e a boca, nos locais que prestam serviço ao público, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, destaca parte do texto do projeto de lei.
No texto de justificativa anexado ao projeto de lei, o vereador João Wagner Antoniol reforçou que é preciso encarar a vacina como o meio mais eficaz de combater a propagação do vírus e a mortalidade por ele causada.
“Embora as vacinas não impeçam que a pessoa vacinada seja infectada pelo coronavírus, elas diminuem a chance de infecção e, principalmente, a gravidade da doença. Quanto maior a quantidade de pessoas vacinadas, maior será a diminuição da circulação do vírus, o que resultará em ação protetora das pessoas não vacinadas”, avaliou.
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