No período da pandemia de COVID-19, o número de animais abandonados em rodovias do estado aumentou. Mas também cresceu o número de pessoas interessadas em ajudar os pets. No Sul de Minas, por exemplo, dois cãezinhos largados por seus antigos tutores, 'Pretinha' e 'Tilápia' foram resgatados e agora serão encaminhados para adoção.
A iniciativa faz parte da campanha "Me Adota", da Concessionária Arteris Fernão Dias, em que cães e gatos abandonados na rodovia são resgatados e enviados para veterinários de Pouso Alegre. Lá os pets recebem todos os cuidados e depois são disponibilizados à adoção.
De acordo com a Arteris, a campanha será veiculada também no twitter para que os animais encontrem novos lares.
A concessionária reforça que a maior parte das ocorrências são relacionadas ao abandono dos animais, o que pode ser caracterizado como maus tratos, crime que está previsto no Artigo 32 da Lei 9605/98, sobre Crimes Ambientais, e que prevê detenção de três meses a dois anos e multa.%u202F
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Quem tiver interesse na adoção pode entrar em contato através do número (35) 3421-7030. No ato da adoção, deve ser apresentado um documento pessoal (como RG ou CNH). O candidato assina um termo de responsabilidade.
Quem tiver interesse na adoção pode entrar em contato através do número (35) 3421-7030. No ato da adoção, deve ser apresentado um documento pessoal (como RG ou CNH). O candidato assina um termo de responsabilidade.
A adoção deve ser realizada em horário comercial (de 8h às 18h) ou pode ser agendada diretamente com a equipe da clínica. O local para a retirada dos pets é na Avenida Coronel Porfírio Ribeiro de Andrade, 365, Bairro Fátima I, em Pouso Alegre.
Caso alguém se identifique como tutor de algum dos animais, é preciso mostrar um documento que comprove a propriedade, como por exemplo, uma foto ou carteira de vacinação do pet.
Além dos cachorros, a concessionária também já resgatou gatos, cavalos e animais silvestres, como capivaras, corujas e cachorros do mato.
A concessionária reforça que a maior parte das ocorrências são relacionadas ao abandono dos animais, o que pode ser caracterizado como maus tratos, crime que está previsto no Artigo 32 da Lei 9605/98, sobre Crimes Ambientais, e que prevê detenção de três meses a dois anos e multa.%u202F
*Estagiária sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira