Após a redução de casos e óbitos decorrentes da COVID-19 nos últimos 20 dias, a Prefeitura de Araxá, no Alto Paranaíba, publicou um novo decreto que flexibiliza as regras de funcionamento do comércio e de outros setores da cidade. As determinações passam a valer a partir de 0h deste sábado (19/6).
O toque de recolher continua, mas com novo horário: de 23h às 5h. A exceção é apenas para comparecimento à consultas em serviços de saúde, bem como as atividades de trabalho permitidas após este horário.
Bares, pizzarias e praças de alimentação em shoppings, galerias, pátios e correlatos poderão retomar o atendimento presencial até às 22h. Após esse horário, os estabelecimentos podem funcionar apenas via delivery, e a venda de bebidas alcoólicas está expressamente proibida na cidade até às 5h.
Para o consumo no local, novas regras foram elencadas hoje pelo novo Protocolo Sanitário para Alimentos e Bebidas, definido durante a reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19.
Na disposição dos assentos, cada mesa com quatro pessoas deve cumprir o distanciamento de 10m². Para ocupação máxima de seis pessoas, a distância deverá ser de 16m². O piso deverá ser demarcado, e as mesas não ocupadas, devem permanecer sem cadeiras.
As regras também proíbem a interação ou proximidade entre grupos sentados em mesas distintas, tanto para ambientes internos quanto externos. Não será permitida a junção delas ou a permanência de clientes em pé.
O pagamento da conta deverá ser realizado com os clientes sentados, por meio de máquina de cartão ou dinheiro.
O pagamento da conta deverá ser realizado com os clientes sentados, por meio de máquina de cartão ou dinheiro.
Ficará permitido ainda a volta de músicas ao vivo, desde que sejam seguidos os protocolos definidos pelo comitê. Como forma de segurança, uma barreira de acrílico deverá ser instalada entre o palco e o público. Caso seja uma banda, também deverá haver uma barreira semelhante entre cada um dos músicos.
Volta às aulas em Araxá
O novo decreto estipula a volta às aulas no modelo híbrido (presencial e remoto) para instituições privadas já a partir de segunda-feira (21/6). As instituições de ensino aptas deverão submeter à aprovação da Vigilância Sanitária Municipal o protocolo de segurança em saúde para a retomada das aulas.
Nas escolas da rede municipal e estadual, as atividades administrativas internas iniciarão a partir de 28 de junho, e as aulas no modelo híbrido a partir de 5 de julho.
A volta de atividades desenvolvidas pelo terceiro setor e por instituições privadas de ensino que possuem atividades internas de estágios realizadas por clínicas de saúde próprias ficarão permitidas a partir da próxima segunda-feira.
O decreto ainda destaca que instituições públicas de ensino federais iniciarão suas atividades em datas a serem estabelecidas, respectivamente, pelo governo federal.
Outras regras do decreto 338/2021
Comércio
Funcionamento de segunda a sexta-feira até às 18h (em geral); sábado até às 13h (excepcionalmente nas avenidas José Severino de Aguiar, Sebastião Ferreira Pinto e Washington Barcelos, das 11h às 17h); fechado os domingos e feriados.
Comércio em shoppings, galerias, pátios e correlatos
Segunda a sexta-feira até às 18h; sábados das 12h às 20h; fechado aos domingos e feriados.
Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, lojas de conveniência e quitandas
Diariamente até às 21h, sendo proibido o consumo de alimentos no local. Hipermercados, supermercados e mercados devem aferir a temperatura dos clientes, controlar o acesso por senha (uma pessoa a cada 10m²) e alertar sobre as medidas de proteção e distanciamento de 2m entre os clientes nas filas. A entrada de menores de 12 anos está proibida.
Feiras livres
O funcionamento está permitido diariamente com a liberação do consumo de bebidas alcoólicas no local, desde que seja atendido o protocolo de biossegurança.
Salões de beleza, barbearias e afins
Segunda a sábado até às 20h, mediante agendamento prévio, na proporção de um (1) cliente por funcionário, sem espera na área interna e intervalo de 10 minutos entre um (1) cliente e outro e demais medidas.
Prestação de serviços de saúde (consultórios médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterapêuticos)
Segunda a sexta até às 21h; sábados até às 12h; fechados aos domingos e feriados.
Hospitais públicos e privados e clínicas de saúde
Liberadas as cirurgias eletivas, inclusive com uso de sedativos neurobloqueadores que compõem o kit intubação, ficando estes estabelecimentos responsáveis por fazer o controle dos estoques de forma a não prejudicar o atendimento dos pacientes de COVID-19 que estejam em tratamento.
Cultos religiosos
Permitidos diariamente até às 22h, com lotação máxima de 30% da capacidade da estrutura da entidade e obedecendo ao protocolo de biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária.
Academias e similares
Funcionamento de segunda a sábado, das 5h às 22h, desde que possuam o protocolo de biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária. O atendimento aos praticantes deverá ser pré-agendado, respeitando a ocupação estabelecida pelo protocolo e demais regras.
Hotéis
A ocupação permanece restrita a 50% da capacidade para atender hóspedes moradores e profissionais que estejam na cidade a trabalho, ficando proibida a hospedagem de turistas, bem como o uso das áreas de lazer, principalmente piscina.
Piscinas nos clubes sociais, associações e condomínios
O uso permanece proibido.
Cinemas
Podem funcionar com até 30% da capacidade máxima permitida e obedecendo o protocolo de biossegurança da Vigilância Sanitária.
Festas
Permanece proibida a realização de festas, jogos, reuniões sociais, dentre outros, que promovam aglomeração de pessoas em ranchos e casas de festas.
Playgrounds
Permanecem fechados.
Parque do Cristo
Fica permitido o uso diário do Parque do Cristo exclusivamente para a prática esportiva mediante distribuição de senhas nas portarias para limitar o número de frequentadores no local. Eles também devem obedecer ao protocolo de biossegurança da Vigilância Sanitária.
Vias, bens e áreas públicas do Complexo do Barreiro
Fica permitida a circulação de pessoas nas vias, bens e áreas públicas do Complexo do Barreiro, inclusive nas vias e pista de caminhada situadas no Lago Norte, desde que os frequentadores obedeçam ao protocolo de biossegurança da Vigilância Sanitária. Uma barreira sanitária será instalada no local para a checagem do fluxo de visitantes.
Transporte público
Fica determinado, em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, que a lotação do serviço não excederá a capacidade de passageiros sentados, devendo a empresa observar as práticas sanitárias estipuladas no decreto.
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