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Estado de Minas JUSTIÇA

Advogado é condenado a 28 anos de prisão por calúnia contra a ex-mulher

Suspenso pela OAB-MG, advogado recorreu da sentença agora ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)


19/06/2021 11:07 - atualizado 19/06/2021 11:47

O caso mexeu com a população de Frutal, no Triângulo Mineiro(foto: Frutal.MG.Gov.br/reprodução)
O caso mexeu com a população de Frutal, no Triângulo Mineiro (foto: Frutal.MG.Gov.br/reprodução)

Enquanto o Brasil inteiro repercute a força-tarefa da caçada pelo serial killer Lázaro Barbosa, no interior de Goiás, em Minas Gerais, a Polícia Federal prendeu advogado R.J.R.F., de 52 anos, condenado a 28 anos de prisão, por denunciação caluniosa, na cidade de Frutal, no Triângulo Mineiro.


O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara Federal de Uberaba. Segundo o mandado, o advogado foi condenado por ter cometido um crime de denunciação caluniosa contra uma mulher e seus familiares.


O caso foi levado a julgamento quando foi provado que não existia fundamento na denúncia apresentada pelo eadvogado. Na ação, consta que ele acusava a ex-mulher de praticar ilícitos eleitorais, uma vez que ela era funcionária da Prefeitura de Frutal.

Segundo a acusação, a mulher coagia eleitores a votar em determinados candidatos indicados por ela. A denúncia foi considerada genérica.


Depois de condenado, o advogado foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG) e entrou com recurso, aguardando o julgamento em  liberdade.


O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que as acusações aconteceram em função de perseguição passional, em consequência do fim de um relacionamento amoroso entre a vítima e o réu.



 


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