Enquanto o Brasil inteiro repercute a força-tarefa da caçada pelo serial killer Lázaro Barbosa, no interior de Goiás, em Minas Gerais, a Polícia Federal prendeu advogado R.J.R.F., de 52 anos, condenado a 28 anos de prisão, por denunciação caluniosa, na cidade de Frutal, no Triângulo Mineiro.
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O caso foi levado a julgamento quando foi provado que não existia fundamento na denúncia apresentada pelo eadvogado. Na ação, consta que ele acusava a ex-mulher de praticar ilícitos eleitorais, uma vez que ela era funcionária da Prefeitura de Frutal.
Segundo a acusação, a mulher coagia eleitores a votar em determinados candidatos indicados por ela. A denúncia foi considerada genérica.
Depois de condenado, o advogado foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG) e entrou com recurso, aguardando o julgamento em liberdade.
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que as acusações aconteceram em função de perseguição passional, em consequência do fim de um relacionamento amoroso entre a vítima e o réu.