A desembargadora Áurea Brasil, da 5ª Câmara Cívil de Betim, na sexta-feira (18/6), decidiu por manter a suspensão da vacinação contra a COVID-19 dos estudantes de 12 a 14 anos, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Agora, resta à Procuradoria-Geral do Município recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas até o momento, a prefeitura não pronunciou a respeito.
O documento afirma ainda "que é desejável a vacinação de crianças e adolescentes, para que possam o quanto antes retornar ao convívio escolar, mas que não há por ora, como prosperar uma medida adotada isoladamente por um ente municipal, sem amparo em regulamentação federal do Ministério da Saúde que estudou e definiu cuidadosamente os critérios e os grupos prioritários da vacinação".
Segundo o entendimento da desembargadora, não se pode desrespeitar a ordem etária estabelecida pelo Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a COVID-19.
“A vacinação foi liberada por idade em ordem decrescente: os mais velhos devem ser vacinados à frente dos mais jovens, de forma sucessiva, sendo certo que a despeito da aprovação pela Anvisa de uma determinada vacina para aplicação em adolescentes, a imunização desse grupo ainda sequer foi alvo de regulamentação pelo Ministério da Saúde, havendo recomendação, por ora, apenas para a vacinação de pessoas adultas”, diz a decisão que pontua, ainda, a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação.
“A vacinação foi liberada por idade em ordem decrescente: os mais velhos devem ser vacinados à frente dos mais jovens, de forma sucessiva, sendo certo que a despeito da aprovação pela Anvisa de uma determinada vacina para aplicação em adolescentes, a imunização desse grupo ainda sequer foi alvo de regulamentação pelo Ministério da Saúde, havendo recomendação, por ora, apenas para a vacinação de pessoas adultas”, diz a decisão que pontua, ainda, a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação.
A desembargadora diz que a ordem judicial existe, neste momento, em detrimento das pessoas que se encontram nas primeiras posições na fila de espera pela tão aguardada vacinação, e a toda coletividade em geral, diante do inegável interesse público em se observar o Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a COVID-19.
A Prefeitura de Betim ainda não se pronunciou se vai recorrer ao STF para tentar manter a opção municipal de continuar a vacinação dos estudantes do ensino fundamental.
A decisão de vacinar os adolescentes pela Prefeitura de Betim não foi aprovada pelo Conselho Intergestores Bipartite. Esse conselho é composto pelo representante de Saúde do estado (SES-MG) e do município e qualquer decisão fora das normas do Plano Nacional de Imunização deve passar por ele, segundo o Ministério da Saúde. Segundo a SES-MG, essa decisão do município ainda não foi apresentada em reunião do Conselho Intergestores Bipartite (CIB) para aprovação.
Entenda o caso
A Prefeitura de Betim optou por vacinar estudantes de 12 a 14 anos. Os adolescentes começaram a ser vacinados na última quarta-feira (16/6) na rede municipal das regionais Icaivera, Citrolândia, Vianópolis e Petrovale.
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sob alegação de inobservância dos Planos Nacional de Vacinação e legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e, na quinta-feira (17/6), em despacho sobre a ação, o juiz da Vara Empresarial da Fazenda Pública e Autarquias de Betim, Taunier Cristian Malheiros Lima, suspendeu a vacinação imediata e fixou multa diária no valor de R$ 500 por dose de vacina aplicada em desacordo com a decisão, bem como a responsabilização pessoal administrativa, cível e criminal dos agentes públicos que descumprirem a ordem.
A prefeitura recorreu dessa decisão, o que foi julgado nesta sexta-feira (18/6) pela desembargadora Áurea Brasil.
A Prefeitura de Betim pretendia, em uma primeira etapa, vacinar alunos da rede municipal de ensino dos 7º, 8º e 9º ano do ensino fundamental. A expectativa era imunizar aproximadamente 19 mil estudantes, sendo 13.519 da rede municipal.