A Prefeitura de Juiz de Fora – por meio de decreto publicado no Atos do Governo municipal nesta terça-feira (22/6) – prorrogou por 180 dias o estado de calamidade pública na cidade. A medida, em vigor desde 7 de abril de 2020, foi postergada pela primeira vez em 24 de dezembro do mesmo ano, conforme determinado pelo ex-chefe do Executivo Antônio Almas.
A nova validação do dispositivo depende da aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
No texto que acompanha o decreto, a administração municipal justificou a postergação do período de calamidade ao considerar “o atual momento da pandemia no qual se constata cenário epidemiológico de alto risco, grave e incerto em relação aos próximos meses”.
Juiz de Fora saiu da faixa vermelha do programa municipal de enfrentamento à COVID-19. Na ocasião, a prefeitura justificou a medida alegando uma evolução favorável dos índices epidemiológicos.
Na semana passada,Em relação ao novo decreto, o Executivo disse que “embora exista avanço na cobertura vacinal, o cenário atual tem verificado a emersão de novas variantes da doença”.
O decreto também destaca a “necessidade de ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, que poderá comprometer gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica”.
Entenda o que é
O estado de calamidade pública é decretado quando há situações de danos – à saúde e aos serviços públicos – que o Poder Público não é capaz de gerir de forma eficiente.
Logo, a decretação de calamidade possibilita a obtenção de recursos federais e estaduais de forma mais facilitada.
Logo, a decretação de calamidade possibilita a obtenção de recursos federais e estaduais de forma mais facilitada.
Até o último boletim municipal publicado pela prefeitura nessa segunda-feira (21), o município contabiliza 36.392 casos confirmados de COVID-19 e 1.732 mortes pela doença.
Em relação à cobertura vacinal, 207.298 e 96.191 primeiras e segundas doses, respectivamente, foram aplicadas.
Em relação à cobertura vacinal, 207.298 e 96.191 primeiras e segundas doses, respectivamente, foram aplicadas.