A juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, da Vara do Trabalho, em Araxá, fixou o pagamento de indenização de R$ 6 mil para homem que teria dito para marido de sua ex-funcionária que ela o traía com outros homens, o que causou o fim do casamento.
A decisão não cabe recurso e o processo está em fase de execução.
Segundo a decisão judicial, a mulher, que trabalhava com publicidade, cobrança e empréstimos em uma empresa de Araxá, será indenizada por danos morais e difamação.
Ainda conforme o processo, o empregador constantemente dizia a todos que ela era uma drogada e que também havia aplicado um golpe nele.
A mulher alegou à Justiça que, devido às difamações, não tem mais casa para morar, não recebeu verbas rescisórias de sua demissão e vários conhecidos passaram a desconfiar de sua idoneidade.
“Isso evidencia o resultado lesivo, ou seja, o constrangimento perante terceiros, inclusive em relação ao próprio cônjuge da autora. Entendo que o valor de R$ 6 mil é suficiente para compensar a autora pelos danos morais sofridos, bem como para surtir o efeito pedagógico desejado”, declarou a juíza Daniella Ferreira à Rádio Imbiara.