A Câmara Municipal de Alpinópolis aprovou, por unanimidade, na sessão de terça-feira (22/06), projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Rafael Henrique da Silva Freire, que prevê o afastamento da servidora pública municipal gestante das atividades do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19. A matéria foi aprovada em votação única.
A matéria diz que, excluído o período de licença maternidade de 120 dias, um direito constitucional garantido, durante a pandemia, a servidora pública municipal que estiver nessa situação deverá permanecer afastada das suas atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.
A servidora pública afastada terá seu salário bancado pelo município e, depois de 15 dias, pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional).
De acordo com o projeto, que segue para sanção do prefeito, durante o período de afastamento em virtude da pandemia, a servidora pública municipal ficará à disposição do município para exercer as suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Para efeito de teletrabalho, a lei considera a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do departamento ou do órgão onde esteja a servidora afastada, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
De acordo com o projeto, que segue para sanção do prefeito, durante o período de afastamento em virtude da pandemia, a servidora pública municipal ficará à disposição do município para exercer as suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Para efeito de teletrabalho, a lei considera a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do departamento ou do órgão onde esteja a servidora afastada, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Sem descaracterização
O comparecimento da servidora nas dependências do seu local de trabalho para a realização de atividades específicas que exijam a sua presença, de forma eventual, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
"A Lei Nº 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União em 13/05/2021 e estabelece que durante a emergência de saúde pública nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. O munícipio de Alpinópolis teve a sensibilidade de pautar essa matéria e o Poder Legislativo aprovou de forma unânime projeto similar à lei federal. Essa é apenas uma pequena demonstração de que nós, agentes públicos, estamos preocupados com a saúde das pessoas, consequentemente com a vida. Todavia, entendo que somente quando toda a população estiver vacinada contra essa doença é que poderemos aos poucos, se possível, voltar à normalidade", comentou o presidente do Legislativo, Alex Cavalcante Gonçalves (PSDB).