A Prefeitura de Juiz de Fora publicou nessa quinta-feira (24/6), nos Atos do Governo municipal, a sanção da Lei 14.199/2021, que oferece às mulheres vítimas de violência doméstica no município tratamento prioritário na tramitação de processos administrativos.
O dispositivo legal – válido em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta – teve origem com um projeto de lei, de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT) que tramitou no Legislativo municipal entre março e junho deste ano.
Agora em vigor, a lei assegura sigilo, assistência e proteção às vítimas para que elas possam registrar requerimentos por conta própria ou por meio da autoridade ciente da situação de violência.
Logo, demandas que envolvem concessão de alvará para início de pequenos negócios longe do agressor e solicitação de análise de transferência de filhos nas escolas estão entre os exemplos práticos de processos que tramitariam com prioridade.
A lei também determina que todo episódio de violência doméstica, que atentar contra a vida da mulher, deve ser notificado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) pela autoridade municipal responsável em até dois dias úteis, sob pena de responsabilidade.
Segundo a coordenadora da Casa da Mulher em Juiz de Fora, Fernanda Cristina de Paula Ferreira Moura, a iniciativa é um avanço e uma vitória para mulheres em situação de violência.
“É fundamental que as mulheres que vivem em ambiente de abuso possam ter agilidade nos processos administrativos para auxiliar na reconstrução de suas vidas”, avalia.