Em Uberaba, no Triângulo Mineiro, mulher de 30 anos denunciou o ex-namorado, de 43, à Polícia Militar (PM) por compartilhamento de fotos e vídeos íntimos.
O fato foi registrado como divulgação de cena de estupro e imagem de nudez, sexo ou pornografia consumado e se enquadra em artigo da Lei Maria da Penha. O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
O fato foi registrado como divulgação de cena de estupro e imagem de nudez, sexo ou pornografia consumado e se enquadra em artigo da Lei Maria da Penha. O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
A PM tentou localizar e prender o suspeito, porém, ele não foi encontrado em sua residência.
Segundo relato da vítima aos militares, o ex-namorado compartilhou fotos e vídeos íntimos dela no WhatsApp após não aceitar o término do namoro em Uberaba.
Ela fez a denúncia após individuo ter lhe enviado mensagens de áudio através do Messenger, do Facebook, informando que seu ex-namorado estaria divulgando suas fotos e seus vídeos íntimos.
Ela fez a denúncia após individuo ter lhe enviado mensagens de áudio através do Messenger, do Facebook, informando que seu ex-namorado estaria divulgando suas fotos e seus vídeos íntimos.
Ainda conforme registro de ocorrência da PM, enquanto a vítima manteve o namoro com suspeito, lhe enviou, por interesse próprio, fotos e vídeos com poses sensuais, com pouca ou nenhuma roupa.
No entanto, após quatro dias do término do relacionamento, suspeito tentou reatar o namoro, porém, a vítima contou que, devido às ofensas recebidas durante uma briga do fim do relacionamento, não teve nenhum interesse em reatar.
Além disso, após o término do namoro, o suspeito teria enviado um áudio para a mãe da vítima fazendo várias acusações infundadas, além de usar termos de baixo calão com a intenção de desmerecê-la junto à sua genitora.
Segundo o artigo 7 da Lei Maria da Penha, a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause na vítima dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.