A Prefeitura de Passos publicou um decreto que flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, autorizando o funcionamento, diariamente, com atendimento presencial e consumo no local limitado até 22h.
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Após esse horário, somente no formato delivery (sem retirada no balcão), com observância expressa dos protocolos de segurança (distância ente mesas de 3m; higienização constante do local, mesas e cadeiras; disponibilização de álcool a 70% aos clientes, capacidade de atendimento limitada a 50%; e uso de máscaras quando não estiver consumindo.
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Após esse horário, somente no formato delivery (sem retirada no balcão), com observância expressa dos protocolos de segurança (distância ente mesas de 3m; higienização constante do local, mesas e cadeiras; disponibilização de álcool a 70% aos clientes, capacidade de atendimento limitada a 50%; e uso de máscaras quando não estiver consumindo.
O funcionamento de restaurantes situados à beira da MG-050 está autorizado diariamente, até 22h.
O decreto prevê, também, alteração nos horários de atendimento nas academias. As atividades físicas e desportivas, incluindo academias, centros de prática esportiva ou clubes de recreação, poderão funcionar diariamente até 22h.
Casos
De acordo com boletim epidemiológico emitido na sexta-feira (25/6), Passos contava com 9.208 casos positivos, 28.615 casos notificados, 8.703 casos recuperados e 266 casos de óbito pela COVID-19.
Cinco pacientes aguardavam na UPA (Unidade de Pronto Atendimento ) por um leitor hospitalar. Pelo boletim divulgado também na sexta, a UTI de Santa Casa de Misericórdia se encontrava com 100% de ocupação.
A enfermaria da UTI tinha 89% de sua capacidade esgotada, com dois pacientes de Alpinópolis, dois de Bom Jesus da Penha, três de Capitólio, quatro de Carmo do Rio Claro, três de Cássia, dois de Fortaleza de Minas, seis de Guapé, um de Ilicínea, nove de Itaú de Minas, três de Nova Resende, 34 de Passos, um de Pimenta, 10 de Piumhi, seis de São João Batista do Glória e um de São Roque de Minas.
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