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Estado de Minas ESTADO DE CALAMIDADE

Detran-MG prorroga exigência do CRLV de 2020 para 31 de dezembro

A decisão ocorre após o governo de Minas encaminhar um decreto de prorrogação do estado de calamidade à Assembleia Legislativa


27/06/2021 18:09 - atualizado 27/06/2021 19:12

O documento referente à 2019 permanece válido para apresentar em fiscalizações (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O documento referente à 2019 permanece válido para apresentar em fiscalizações (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) prorrogou a suspensão da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente a 2020, até 31 de dezembro deste ano. 
 
A decisão aconteceu após o governador do estado, Romeu Zema, enviar um decreto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais Gerais (ALMG) que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2021 o estado de calamidade pública em função da pandemia da COVID-19 em Minas Gerais.
 
Com a prorrogação da suspensão, o documento referente a 2019 permanece válido para apresentar em fiscalizações
 
A medida foi publicada neste sábado (26/6) no Diário Oficial de Minas Gerais, assinada pelo diretor do Detran-MG, Eurico da Cunha Neto, e entra em vigor a partir do dia 1º de julho, próxima quinta-feira.
 
“Fica suspensa a exigência do CRLV/2020 até o dia 31 de dezembro de 2021, em razão da prorrogação do estado de calamidade pública nos termos do Decreto Estadual nº 48.205/2021”, afirma a publicação.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


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